Quando pode ocorrer o Reembolso de Assistência Médica ou Odontológica?
O reembolso é realizado pela operadora de planos de saúde para a empresa referente as despesas relacionadas a cuidados médico (consultas, exames e outras coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS). A empresa, como intermediária, reembolsa os valores devidos ao empregado na folha.
Atenção! Este procedimento não pode ser utilizado em casos de erro na elaboração da Folha de Pagamento do empreagdo. Não se enquadra na situação onde a empresa descontou indevidamente valor de convênio na folha e deseja devolver para o empregado.
Cadastro das Rubricas de Reembolso
- Realize o cadastro das rubricas de reembolso para Titular e Dependente.
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A natureza da rubrica deve ser 1405 - Assistência médica e Incidência para IRRF = Subtrai Despesas Médicas.
- Salve.
Cadastro do Serviço de Reembolso
- Acesse o módulo de Benefícios em Básicos > Convênios Serviços.
- Clique em NOVO.
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Cadastre as informações solicitadas.
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Na guia RUBRICAS PARA LANÇAMENTOS preencha com as rubricas criadas de reembolso..
IMPORTANTE: Se a empresa possui mais de uma operadora de plano de saúde, terá que realizar esse cadastro de serviço de reembolso para cada operador que receber valores a devolver.
- Salve.
Lançamento do Reembolso
- No módulo de Benefícios acesse Principais > Convênios > Serviços Prestados.
- Clique em NOVO.
- Preencha os dados solicitados.
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No campo Reembolso tem a opção de SIM e NÃO. Você deve utilizar SIM quando tiver algum valor para devolver na folha do empregado, e NÃO se não precisa devolver nenhum valor ao empregado.
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O campo Origem do Reembolso deve ser selecionado se a devolução é através da operadora do plano de saúde ou pela empresa.
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Quando você informar SIM no campo Reembolso, habilitará os campos destacados abaixo para preencher.
- Salve.