A Regra de Cálculo dos Vales de periodicidade mensal envolve a definição de Parâmetros e Regras específicas para o Cálculo.
Essas diretrizes são estabelecidas a fim de garantir uma metodologia consistente e precisa na determinação dos valores a serem aplicados.
1. Regras Básicas de Cálculo
- Se a Data-Base do cálculo for maior que a Data da Rescisão, o beneficiário é listado nos avisos, informando que não foi calculado por estar rescindido;
- A Empresa deve estar Ativa;
- O Estabelecimento presente no Histórico do Contrato do beneficiário deverá estar Ativo.
- Busque beneficiários com Data Termino (Válido até) maior ou igual a Data-base escolhido para cálculo;
- O contrato do beneficiário deve estar com Data de Admissão maior ou igual ao mês/ano do cálculo.
Buscamos no cadastro básico de cada beneficiário o seu respectivo vale e verificamos se ele está Ativo. - No agrupamento considerar o cálculo para admitidos, quando a opção for Não, além de NÃO habilitar período de Datas dos Admitidos em tela, deve desconsiderar contratos de beneficiários admitidos no ‘’período de dias trabalhados’’. A opção Sim, somente admitidos deve buscar os contratos admitidos no período informado na tela. A opção Sim, admitidos e beneficiários ativos, busca admitidos no período da tela e todos os demais beneficiários ativos.
- Parametrização de Vales por Data de validade: todos os vales têm parametrização por data de validade.
2. QUANDO A PERIODICIDADE DO VALE É Mensal
- Se existir alteração de ''valor'' no meio do mês de cálculo, considera como válido o maior valor apenas.
- Esse tipo de vale obriga dentro dos seus parâmetros (de vales e vales personalizados) que seja feita a escolha da Forma de cálculo: Histórico de preços ou Faixa de valores de perda.
- Quando selecionada a opção histórico de preços o sistema apenas enquadra a data correta do histórico de preço do vale com a data-base do cálculo escolhida e retorna o valor do vale, isso se o vale não possuir proporção. Caso ele tenha proporção o valor poderá sofrer redução conforme os parâmetros utilizados.
- Quando selecionada a parametrização das Faixas de Valores de Perda, o sistema tenta buscar os eventos cadastrados para cada faixa (item 3.2).
- Considera se o beneficiário está afastado, dessa forma não realiza o cálculo do respectivo vale. Consideramos todos os dias da escala geral considerados como ''trabalhado'' e verificamos se todos esses dias estão como dias afastados, dessa forma ele perde o respectivo vale. Caso contrário, qualquer dia existente na lista e não estiver como afastado ele recebe o vale (se ele tiver faixas de valor de perda e houver a perda ele não recebe o vale).
2.1. Quando o Vale utiliza Histórico de Preço:
2.1.1 Beneficiários Ativos
- Utiliza a parametrização do vale para contratos de beneficiários ativos onde utiliza a informação do campo Realizar a proporção do vale (não, Pelos dias uteis trabalhados, Pelos dias último dia do mês, Pela quantidade de dias) Esse parâmetro quando escolhida opção diferente de Não, buscamos se ele tem algum dia de falta ou férias, caso tiver um desses dias realiza a divisão do valor do vale pela opção escolhida. Assim temos o valor dia do vale. Se ele não tiver um dia de falta ou férias ele recebe o valor normal do vale.
- Quando selecionada uma opção de proporção, o vale obrigatoriamente tera que descontar dias trabalhados por afastamentos (por enquanto a única opção disponível).
- Quando selecionada uma opção de proporção também habilita o campo Descontar os dias de férias onde o sistema verifica dias de férias conforme dias trabalhados ou dias não trabalhados.
- Caso informado o campo Considerar uma quantidade mínima de dias trabalhados o sistema verifica se o beneficiário atendeu a quantidade mínima de dias para pagar ou não o vale.
Dias Trabalhados para os Beneficiários
O sistema apurar quais os dias de escala geral esse contrato tem trabalhado conforme o período informado em tela para cálculo.
Buscamos da escala geral do contrato dias de tipodia = 5 – trabalhado já subtraindo os ‘’feriados cadastrados para o calendário do estabelecimento’’ do período trabalhado informado na tela do calculo. Nesse caso são descontados dias de férias quando o parâmetro Calcular os dias de férias for a partir dos Dias trabalhados.
- Quando o período de dias trabalhados for diferente de dias não trabalhados busca dos registro mestre do ponto para cada contrato utilizando os dias trabalhados, os dias de férias e o dias de ocorrências (afastamento) no intervalo de dias não trabalhados informado em tela.
- Quando o período de dias trabalhados for igual a dias não trabalhados utiliza os dias uteis da escala geral do contrato.
Esses serão os dias considerados úteis.
Parâmetros De Férias
Dentro dos parâmetros de cálculo no vale temos 2 campos que devem ser observados:
- Descontar os dias de férias? Sim/Não.
- Calcular os dias de férias a partir do: dias trabalhados/dias não trabalhados.
Afastamentos para Dias Não Trabalhados
- Quando o período de dias trabalhados for igual a dias não trabalhados:
- Quando o período de dias trabalhados for diferente de dias não trabalhados:
A quantidade de dias afastado do contrato é buscada no intervalo de dias não trabalhados considerando os registros mestre do PONTO considerando o tipo de dia = ocorrencias E que seja um dia considerado trabalhado.
Identificamos a forma de chegar no valor dia do vale. Precisamos chegar nesse valor dia para verificar quanto será o valor a ser CALCULADO do vale principal.
Temos as opções:
Não, onde não deve realizar nenhuma proporção para o cálculo de beneficiário ativo e admitido.
Pelos Dias úteis trabalhados, Valor do vale por dia = valor do vale / dias úteis trabalhados da escala de cada contrato.
Pelo último dia do mês, Valor do vale por dia = valor do vale / ultimo dia do período de dias trabalhados informados no cálculo.
Pela Quantidade de dias, Valor do vale por dia = valor do vale / quantidade de dias informada.
2.1.2 Admitidos no Período
- Utiliza a parametrização do vale para contratos admitidos onde utiliza a informação do campo Realizar a proporção do vale (não, Pelos dias uteis trabalhados, Pelos dias último dia do mês, Pela quantidade de dias) Esse parâmetro quando escolhida opção diferente de Não, busca o valor do vale informado e realiza a divisão pela opção escolhida. Assim temos o valor dia do vale desse admitido.
- Nos admitidos não são buscados dias de afastamento ou férias para realizar proporção, pois são situações que dificilmente ocorrem no mês da admissão.
- Caso informado o campo Considerar uma quantidade mínima de dias trabalhados o sistema verifica se o beneficiário atendeu a quantidade mínima de dias para pagar ou não o vale desse admitido.
Dias Trabalhados para os Beneficiários
Buscamos da escala geral do contrato dias de tipodia = 5 – trabalhado já subtraindo os ‘’feriados cadastrados para o calendário do estabelecimento’’ considerando como inicio a data de admissão dele até o fim do mês da admissão dele.
Dias Considerados Úteis para Desconto em cada Contrato de Admitido
- Quando o período de dias trabalhados for diferente de dias não trabalhados busca dos registro mestre do ponto para cada contrato utilizando os dias trabalhados no intervalo de dias não trabalhados informado em tela.
- Quando o período de dias trabalhados for igual a dias não trabalhados utiliza os dias uteis da escala geral do contrato.
Esses serão os dias considerados úteis.
Identificamos a forma de chegar no valor dia do vale através do campo Realizar a proporção do vale por e chegar nesse valor dia para verificar quanto será o valor a ser CALCULADO do vale principal.
Temos as opções:
Não, onde não deve realizar nenhuma proporção para o cálculo de beneficiário ativo e admitido.
Pelos Dias úteis trabalhados, Valor do vale por dia = valor do vale / dias úteis trabalhados da escala de cada contrato.
Pelo último dia do mês, Valor do vale por dia = valor do vale / ultimo dia do período de dias trabalhados informados no calculo. Para admitidos, usa o ultimo dia do mês informado para admitidos na tela.
Pela Quantidade de dias, Valor do vale por dia = valor do vale / quantidade de dias informada.
Para os contratos considerados como admitidos no intervalo de datas, após ter considerado um mínimo de dias e passado pelas proporções, temos o campo como calcular (com as opções Dias corridos do mês - do dia da admissão até o fim do mês, considerando todos os dias, Somente dias trabalhados, Quantidade de dias) que vai ser o formato de como será realizado o cálculo do admitido, que deve ser considerado junto com o Valor do vale por dia:
Quando a opção for:
- dias corridos do mês:
do dia da admissão ate o final do período (já descontadas eventuais faltas).
Nesse caso Valor do vale = valor do vale dia x dias corridos da admissão ate o fim do mês da admissão.
- somente dias trabalhados:
paga somente os dias efetivamente trabalhados, já descontadas eventuais faltas).
Nesse caso Valor do vale = valor do vale dia x dias trabalhados admitido.
- quantidade de dias:
Utiliza o conteúdo do campo Quantidade de dias para cálculo
Nesse caso Valor do vale = valor do vale dia x quantidade de dias fixos.
2.2. Quando o Vale utiliza Faixa de Valores:
- São consistidos os dias não trabalhados informados na tela de cálculo para saber se existe alguma faixa de valor para descontar nos beneficiários. Esse cadastro é realizado por vale.
- Se o contrato não possuir eventos com minutos ou horas referente aos eventos cadastrados no vale (nas faixas de valor de perda), ele receberá o vale no valor integral.
- Uma faixa de valor de perda somente será verdadeira se todos os eventos cadastrados nela forem verdadeiros (todos tiverem conteúdo) ou quando existir um evento que seja verdadeiro (possui conteúdo) e os demais não tiverem conteúdo. São verificados se no intervalo informado existem lançamentos de eventos do ponto. Sendo assim:
* O campo Controla Dias Trabalhados no mês da admissão (quando o contrato for admitido no mês) e os eventos parametrizados no agrupamento REGRAS devem ser verdadeiros.
* Uma regra terá um evento, a operação, a quantidade e o que está sendo consistido (minutos ou horas).
* A primeira faixa de valor de perda a ser executada no cálculo é aquela que não tem o agrupamento regras preenchido, tendo apenas o campo controla dias trabalhados no mês da admissão. Se tivermos mais de uma regra nesse formato, ele utiliza primeiro a de menor valor executando uma a uma de ordem crescente. Caso não tenha uma faixa sem regras, utiliza as faixas de valores por ordem decrescente:
* Na sequência são consistidas as regras por faixa de perda, também em ordem decrescente de valor de perda.
* Quando encontrar uma regra que seja verdadeira para o contrato ele para nela e não consiste as demais. Esse será o desconto do valor principal configurado.
* O campo Controla dias trabalhados no mês da admissão verifica o intervalo de dias trabalhados para consistir. São utilizados os dias da escala geral desse contrato.
3. RESULTADO FINAL DE CÁLCULO
Podem existir vales com parâmetros diferentes para diferentes contratos no mesmo estabelecimento.
Se o vale for Mensal utiliza o valor do vale apurado por data se a forma de cálculo for = Histórico de preços sem nenhuma multiplicação e caso ele utilize proporções calcula o preço com suas possíveis reduções. Caso seja por Faixa de valores de perda considera as regras de faixa de valores enquadrando o contrato em uma delas caso exista(m) evento(s) do ponto que façam reduzir o valor do vale.