Leia o artigo: Como Realizar Transferência Entre Empresas.
PROGRAMAÇÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Operação: Informe o tipo de alteração contratual.
Data de Alteração Contratual: Deve ser informada a data que será registrada a transferência do empregado para o outra empresa. Ao informar essa data, com base nessa informação, será criado um novo histórico no contrato com a alteração.
Executar para contratos com situação: Informe se essa alteração será aplicada somente a empregados com a situação de ativos ou ativos e afastados.
Filtrar Por: A programação de alterações contratuais nos permite realizar alteração de modo individual ou coletivo, logo neste campo informe se o processo será:
Dependendo do filtro que for selecionado, o sistema irá abrir a tela de seleção. Por exemplo, usando o filtro por Contratos será apresentado a tela com os contratos para selecionar um ou mais contratos.
No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Pessoais e Contratuais > Contratos.
Verifique as informações dos campos do agrupamento de Informações de Sucessão do vínculo Trabalhista no cadastro do Contrato.
- Inscrição do Empregador Anterior: Número da inscrição da empresa de origem.
- Matricula no Empregador Anterior: Número da matrícula do histórico atual antes da transferência quando houver.
- Data da Transferência: Data da alteração contratual informada na tela.
Além disto, os campos Empresa, Estabelecimento e Tipo de Admissão devem estar preenchidos com as informações cadastradas na Programação de Alteração Contratual Coletiva.
Os campos Código e Matrícula do Trabalhador são preenchidos automaticamente no momento do processamento.
O histórico do contrato criado a partir da transferência de empresa não pode ser excluído.
No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, o declarante deve preencher os campos conforme segue:
- Campo Data de Admissão: Data inicial do vínculo no primeiro empregador;
- Campo Tipo de Admissão: Tipo 2- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico ou transferência entre órgãos do mesmo Ente Federativo, 3 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio ou 4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
- Campo CNPJ do Empregador Anterior: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação desse campo não exige que o CNPJ esteja ativo);
- Campo Matrícula no Empregador Anterior: Matrícula do empregado no empregador anterior;
- Data da transferência: Data em que ocorreu a transferência do empregado. Essa data deve ser no dia imediatamente posterior a informada no evento de desligamento pelo declarante sucedido;
- Campo CNPJ do Empregador Anterior: Pode ser também uma pessoa física (CPF) ou um CEI. **
Verifique os motivos de desligamento do evento S-2299:
- Quando o campo Motivo de Transferência for igual a Transferência de empresa do mesmo grupo econômico o motivo de desligamento será 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
- Quando o campo Motivo de Transferência for igual a Transferência de empresa consorciada ou de consórcio o motivo de desligamento será 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
- Quando o campo Motivo de Transferência for igual a Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão o motivo de desligamento será 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho.
- Quando o campo Motivo de Transferência for igual a Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato o motivo de desligamento será 43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato.
7.3. Verifique a geração dos eventos S-2230. Caso o empregado esteja afastado no momento da transferência, o sistema adotará o seguinte comportamento:
- Deletará os eventos de afastamento (S-2230) que não foram transmitidos e gerar o evento S-3000 para os eventos de afastamento cuja data de início e/ou término do evento seja igual a data da transferência.
- Criará um evento S-2299 para o contrato com a data de desligamento sendo no dia anterior a Data de Alteração Contratual do cadastro, com o motivo de desligamento [11,12,13,43] e o grupo sucessaoVinc.
- Criará um evento S-2200 no dia da Data de Alteração Contratual do cadastro, cujo as informações que devem ser preenchidas são: o campo Tipo de Admissão, os campos do grupo Sucessão de Vínculo e o grupo Afastamento.
- Criará os eventos S-2230 na nova empresa, considerando que as informações do início do afastamento podem estar no evento S-2200.
Se a data de início do afastamento for menor que a data de transferência, o início do afastamento é informando no evento S-2200. Caso a data de início seja no mesmo dia ou posterior será gerado o evento de afastamento considerando que ele foi criado após a transferência, ou seja, será criado o evento S-2230 de início e o evento S-2230 de término.
Quando a informação vier de um Registro de Férias, deve-se observar se o Registro de Férias possui mais de um período aquisitivo vinculado, pois deve-se enquadrar a data de início do afastamento conforme o período aquisitivo. Ou seja, pode gerar dois ou mais eventos S-2230.