Reintegração de Profissional - Orientações Técnicas
Antes de iniciar o processo de reintegração, consulte seu jurídico com os seguintes questionamentos:
- Existe um processo formal de reintegração?
- Qual a data de desligamento?
- Qual a data do efetivo retorno?
- Qual a data do início dos efeitos financeiros da reintegração?
- É necessário cancelar a rescisão? (Atenção: o desligamento vinculado à CTPS Digital do trabalhador será cancelado no eSocial.)
- Como ficarão as folhas não calculadas entre a data do desligamento e a competência atual?
- O fechamento do eSocial das competências envolvidas será reaberto? (Isso pode gerar retificação no eSocial e na DCTFWeb.)
📌 CASO 1: Rescisão registrada na competência atual da folha
Se a rescisão foi lançada na competência atual da folha, apenas exclua o cálculo da rescisão.
Essa ação irá excluir o evento S-2299 (Desligamento), e o contrato será reativado automaticamente, voltando à situação Ativo.
📌 CASO 2: Rescisão registrada em competências anteriores
Processo de Reintegração
1. No módulo Cadastros, acesse o menu: Movimentações > Reintegrações.
2. Informe o contrato a ser reintegrado e clique em NOVO.
3. Preencha os dados solicitados:
- Código: informe um código de contrato livre (sem vínculo com outro contrato).
-
Tipo de reintegração: selecione uma das opções abaixo. Em caso de dúvida, consulte o jurídico:
- 1 – Reintegração por decisão judicial
- 2 – Reintegração por anistia legal
- 3 – Reversão de servidor público
- 4 – Recondução de servidor público
- 5 – Reinclusão de militar
- 6 – Revisão de reforma de militar
- 9 – Outros
- Número do processo: obrigatório se o tipo for Reintegração por Decisão Judicial.
- Data Efetiva do retorno: data em que o colaborador retornou ao trabalho.
- Data do Efeito: início dos efeitos financeiros da reintegração.
- Validação: deve ser igual ou anterior à data do retorno e posterior à data do desligamento.
4. Clique em SALVAR.
5. Acesse os Meus Processos e confira se finalizou com registros afetados.
6. No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Férias > Período Aquisitivo de Férias.
7. Verifique se o período ficou sem interrupção, mantendo as datas do contrato original.
7.1 Os dias pagos como indenização na rescisão constarão no histórico.
7.2 Se necessário, ajuste manualmente clicando sobre o período.
8. No módulo Cadastros, acesse o menu: Pessoais e Contratuais > Contratos.
8.1 Verifique se foi criado o histórico com a data efetiva de retorno e se a situação do contrato voltou para Ativo.
Acompanhe no Gerenciador de Eventos se o S-2298 (Reintegração) foi aceito pelo eSocial.
Processo de Retificação
O processo de reintegração não exclui automaticamente o cálculo da rescisão na ficha financeira. Se for necessário excluir a rescisão, recalcular folhas e retificar o eSocial, siga o passo a passo:
- Reabra os períodos da folha até a competência da rescisão.
- Reabra os fechamentos do eSocial até essa competência.
- Exclua os eventos mensais do contrato.
- Verifique no Portal eSocial se há eventos de SST com data posterior ao S-2298. Se houver, exclua diretamente no portal.
- Cancele a rescisão.
- Calcule as folhas mensais necessárias até a competência atual.
- Gere os eventos mensais para o eSocial.
- Envie os fechamentos do eSocial até a competência atual.
- Realize os fechamentos dos períodos até a competência atual.
- Informe a contabilidade sobre os valores para os devidos ajustes fiscais e contábeis.
⚠️ Importante:
Sempre valide os procedimentos com a assessoria jurídica da sua empresa, especialmente no que diz respeito às implicações legais da reintegração.