Conceito: A transferência entre empresas ocorre somente com empresas com diferentes CNPJ Raiz.
A transferência entre empresas somente pode ocorrer em data posterior ao último histórico do contrato. A transferência entre empresas somente pode ocorrer para contratos com Tipo de Vínculo igual a Empregado.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Movimentações > Programação de Alterações Coletivas;
2. Preencha os campos solicitado. Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento dos campos, clique aqui:
3. Marque o(s) campo(s) os quais serão alterados.
Neste caso a Empresa e Estabelecimento e selecione para qual será transferido o(s) empregado(s).
Ao selecionar a empresa e o estabelecimento, atualize o código do contrato e Motivo de Transferência pois serão obrigatórios;
O campo Motivo de Transferência deverá ser selecionado conforme orientação de informação ao eSocial:
- Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
- Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;
- Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;
- Transferência quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato.
4. Ao marcar que a alteração será de estabelecimento, será habilitado o campo Atualizar o código do contrato. Informe se deseja mudar o código do contrato do empregado, Sim ou Não.
Atenção! O campo código do contrato é controlado por estabelecimento, logo não podemos ter, dentro do mesmo estabelecimento, mais de um empregado com o mesmo código de contrato.
Importante! A funcionalidade de programação de alterações contratuais permite que seja feito a alteração de mais de um campo, por exemplo sindicato, cargo e lotação tributária simultaneamente. Saiba mais sobre programação de alterações contratuais acessando: Programação de Alterações Contratuais.
5. Finalize o processo clicando:
Agendar: Poderá ser agendada uma data futura para realizar a alteração, ou seja, quando chegar na data agendada informada será criado um processo automático.
Executar: Será realizada a transferência imediatamente, gerando assim um processo. Saiba mais sobre processos acessando: Meus processos.
7. Verifique no Gerenciador de Eventos, a geração dos eventos S-2230, S-2200 e S-2299, que seguirão as regras previstas no Manual do eSocial:
8. É de responsabilidade do CNPJ sucessor a verificação se as informações prestadas pelo CNPJ sucedido, relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações mencionadas no item 15 do Manual do eSocial referentes ao evento S-2200, refletem as condições existentes na data da transferência e, se necessário, deve fazer os devidos ajustes/acréscimos, incluindo o treinamento no evento S-2200.
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Realizar Transferência entre Estabelecimentos.