Quando um funcionário é encarcerado, há a possibilidade de suspender o contrato até que ele retorne à liberdade.
📌 Informações Importantes:
- O empregado deve ser notificado da suspensão via Aviso de Recebimento.
- Não é necessário recolher FGTS, INSS ou realizar o pagamento de salários durante o período de afastamento.
- O tempo afastado não é contabilizado para o cálculo do 13º salário ou férias, mantendo-se suspenso até o retorno do funcionário.
Passo a Passo
- No módulo de Cadastros, acesse o menu: Movimentações > Afastamento/Ausências.
- Clique em NOVO.
- Preencha os campos das seções CONTRATO e INFORMAÇÕES DO AFASTAMENTO/AUSÊNCIA.
- No campo Motivo de Afastamento/Ausência, informe 031- Auxílio Reclusão.
- Clique em SALVAR.
- Acesse o Gerenciador de Eventos e verifique se o S-2230 foi gerado corretamente.