Conforme o artigo 472 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT):
O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
👉️ A licença militar é um direito garantido aos trabalhadores convocados para o serviço militar obrigatório. Nesses casos, quando um colaborador é chamado para servir temporariamente nas Forças Armadas ou em outros órgãos militares, seu contrato de trabalho é suspenso durante o período de serviço, mas o vínculo empregatício permanece assegurado.
Passo a Passo
- No módulo Cadastros, acesse o menu: Movimentações > Afastamentos/Ausências.
- Clique em NOVO.
- Preencha os campos das seções CONTRATO e INFORMAÇÕES DO AFASTAMENTO/AUSÊNCIA.
3.1 No campo Motivo de Afastamento/Ausência, selecione a opção 032- Serviço Militar. - Clique em SALVAR.
- No gerenciador de eventos, verifique se o S-2230 foi gerado corretamente.
Observações ⬇️
- A empresa não é obrigada a pagar o salário do colaborador durante o afastamento.
- O empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante esse período.
- Ao calcular a folha de pagamento do colaborador afastado por Serviço Militar (Motivo 32), o sistema gerará um evento de base de cálculo para fins de recolhimento do FGTS.