Para atender ao disposto na Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, que comunica o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.
Orientação para parametrização e lançamento
Sugere-se a criação e o lançamento de ocorrência específica, conforme exemplo abaixo:
1. No módulo Cadastros, acesse o menu: Movimentações > Tabelas de Movimentações > Motivos de Afastamento/Ausência.
2. Clique em NOVO.
3. Preencha os parâmetros conforme o exemplo abaixo:
GERAL
- Código: pode ser preenchido com qualquer código livre disponível. A imagem é apenas uma sugestão.
- Motivo: 35 - Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico
- Forma de Lançamento: Dias
- Gera Estabilidade: Sim
- Tipo de Estabilidade: Estabilidade Licença Gestante / Gravidez
- Ativo: Sim
INFORMAÇÕES DA FOLHA
- Gera Afastamento para Folha: Sim
- Reduz Horas Trabalhadas: Sim
- Reduz Horas Noturnas: Sim
- Perde Repouso Remunerado: Não
- Encerra Período de Férias: Não
- Perde 13º Salário: Não
- Avisa na Rescisão: Sim
- Rubrica para Dias Pagos pela Empresa: Dias Prorrogação Licença Maternidade
4. Clique em SALVAR.
5. Realize o lançamento do afastamento com a quantidade de dias necessária.
Conforme orientação do eSocial - Perguntas Frequentes 4.120 👇️
Quando a Licença Maternidade não foi lançada nas Ocorrências:
Nos casos de prorrogação da licença maternidade por complicações médicas relacionadas ao parto, que exijam internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período de internação deve ser informado com o código [35].
Quando a Licença Maternidade já foi lançada nas Ocorrências:
Se, ao tomar ciência da prorrogação, o declarante já tiver enviado o evento com o código [17], não é obrigatório retificá-lo. Neste caso, ao final dos 120 dias da licença maternidade (informada com o código [17]), deve-se:
- Informar o término do afastamento com o código [17].
- Em seguida, informar o início de um novo afastamento, com o código [35].
🔎️ Consulte o exemplo mencionado pelo eSocial na Pergunta Frequente 4.120 para mais detalhes.