A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação acessória apresentada pela fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica ou física responsável por efetuar pagamentos e reter o imposto de renda na fonte.
Legislação
A DIRF está prevista na legislação tributária vigente e tem como objetivo informar à Receita Federal os valores retidos na fonte ao longo do ano-base.
Informações Obrigatórias na DIRF
A declaração deve conter os seguintes dados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
- Imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
- Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Conferências Necessárias Antes da Geração do Arquivo DIRF
Antes de gerar o arquivo para importação da DIRF, realize as seguintes verificações:
- Cadastro da consulta para conferência da DIRF;
- Consulta de resultados de cálculo e lançamentos relacionados a convênios da DIRF;
- Período migrado: desconto de pensionista.
Passo a Passo para Gerar o Arquivo da DIRF
Após as conferências, siga as etapas abaixo para gerar o arquivo da DIRF:
Videoaula: Como Gerar a DIRF do Ano-Base 2024
Para um passo a passo detalhado, assista à videoaula sobre a Geração da DIRF do Ano-Base 2024:
Abaixo, segue o PDF apresentado na videoaula para consulta 👇️