De acordo com o DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, algumas situações não garantem isenção:
- Rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma não são isentos, ou seja, caso o contribuinte seja portador de uma moléstia, mas ainda não tenha se aposentado, a isenção não se aplica.
- Também não há isenção para rendimentos provenientes de atividade empregatícia ou autônoma recebidos simultaneamente com proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas que possuem deficiências como cegueira (inclusive monocular) e paralisia irreversível e incapacitante.
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