Este processo será responsável por compilar as rubricas salvas em fica financeira de todos os contratos e autônomos da empresa para a geração do arquivo da DIRF e do Informe de Rendimentos.
Este processo deve ser executado em dois momentos:
- Na implantação para geração das bases e conferências dos dados migrados.
- Antes da geração do arquivo da DIRF e/ou emissão dos informes de rendimentos.
Os dados gerados serão vinculados ao código de recolhimento da DIRF conforme o código de recolhimento da DIRF, cadastrado no vínculo empregatício utilizado no contrato. Saiba mais em: Como Cadastrar Vínculo Empregatício.
No caso de Lucros Distribuídos, o código de recolhimento será a partir da Classificação da Rubrica para IR e Tipo de Folha no código 3562
Para cada ficha financeira o sistema identificará se existe alguma rubrica vinculada aos resultados de cálculo [“Base IRRF sobre a Folha”, “Base IRRF sobre as Férias”, “Base IRRF sobre o Lucros Distribuídos”, “Base IRRF sobre o 13º Salário”].
- Caso exista, o processamento dessa folha será direto, ou seja, iremos utilizar o valor informado nas rubricas;
- Caso não exista, serão montadas as Bases de IRRF Bruta para cada ficha financeira de cada contrato conforme o cadastro das rubricas de vencimentos e descontos utilizados na ficha financeira.
Observe que para os campos “Valor de Indenização”, “Valor de Abono" serão utilizadas a Classificação da Folha para fazer a soma correta:
- Para tabular o “Valor de Indenização” será verificado se a “Classificação para Folha ”é igual“ Indenizações” e a Classificação para IRRF é igual a “Outros Rendimentos não Tributáveis” e a “Incidência para IRRF” seja “Soma”. Caso seja, será armazenar o valor como Valor Indenização.
- Para tabular o “Valor de Abono” será verificado se a “Classificação para Folha” é igual “Abono” e a Classificação para IRRF é igual a “Outros Rendimentos não Tributáveis” e a “Incidência para IRRF” será utilizada para somar ou diminuir o valor conforme parametrizada no campo.
- As informações do valor de dedução de dependente devem ser calculadas mês a mês, ou seja, deve-se contar quantos dependentes existem no último dia do mês da data de pagamento da ficha financeira.
- Quando for processado uma rubrica “Classificada para IRRF” como [“Previdência Privada”, “Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI”] e o campo “Fornecedor de Previdência Privada” no cadastro da rubrica não estiver preenchido, será exibido um erro na guia de Registro com Erros no cadastro de processo informando a rubrica e a mesma não será salva.
As informações de convênios:
- As informações de convênios irão vir sempre convênios, isso vale para a DIRF como o Informe de Rendimentos. Paras os meses migrados será feito o cálculo em convênios e não será efetivado os valores para a folha. Não serão utilizadas as informações da ficha financeira, ou seja, mesmo que existam verbas com a Classificação para IR igual a “Despesas Médico-Hospitalares” não serão contabilizadas neste primeiro momento.
- Serão carregados os resultados dos planos e serviços vinculados aos convênios cujo o campo “Convênio Médico” seja igual a “Sim” e os resultados de cálculo possuam o campo situação igual [“Efetivada”, “Efetivada com Alteração”] para os contratos vinculados empresa.
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Sempre serão verificados os Resultados dos Planos e Resultados dos Serviços para montar os valores dos titulares e dependentes para cada mês e somar os dados se for o mesmo “Convênio Médico”.
- Para identificar a competência de cada valor será utilizada a data de pagamento no cadastro de folhas através dos campos “Tipo de Folha” e “Data Vencimento” informados nas tabelas de resultado de cálculo dos benefícios.
- Acesse: Folha de Pagamento > Folhas > Recursos Auxiliares > Gerar Dados para Imposto de Renda
- Selecione os dados
Empresa: selecione a empresa a qual serão gerados os dados
Ano: o ano deve ser maior ou igual a 2021 pois não será gerada informações anteriores a este período.
Opções de Seleção: Geral, Estabelecimento, Pessoa
- Execute ou agende
Após a geração dos dados é possível fazer a consulta das rubricas geradas do período migrado, com a devida classificação para o IRRF.
Atenção: somente serão exibidos dados referentes a fichas financeiras que não possuem algum resultado de cálculo referente a Base de IRRF
- Base de IR Geradas - Por Empresa
- Base de IR Geradas - Por Pessoa
Versão Janeiro/2023