Antes da geração do arquivo da DIRF:
1. Gerar Dados para Imposto de Renda - IRRF
2. Ajuste o cadastro do responsável perante o CNPJ no cadastro da empresa. Acesse: Menu > Cadastros > Empresariais > Empresas
3. Ajuste o cadastro do responsável pelo preenchimento da declaração no estabelecimento matriz. Acesse: Menu > Cadastro > Empresariais > Estabelecimentos
4. Ajuste o e-mail corporativo da pessoa cadastrada como responsável pela Declaração no cadastro do estabelecimento. Acesse: Menu > Cadastros > Pessoais e Contratuais > Pessoas > Endereço Eletrônico
Como Gerar Arquivo da DIRF
1. Acesse: Folha de Pagamento > Arquivos Legais > Gerar DIRF
2. Preencha as informações:
DIRF Original
DIRF Retificadora
Natureza do Declarante: campo preenchido somente quando o Tipo de Inscrição do Cadastro de Empresas for igual a CNPJ
0 - Pessoa jurídica de direito privado
1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal
2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal
3 - Empresa pública ou sociedade de economia mista federal
4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal
8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito)
Ano de Referência: ano do layout da DIRF. Ano de entrega da DIRF.
Ano-calendário: ano em que ocorreram os pagamentos.
Caso seja situação especial o Ano de Referência e o Ano-calendário será o mesmo.
Tipo de Declaração: Original ou Retificadora
Número do Recibo: Este campo somente será habilitado caso o Tipo de Declaração seja retificadora, sendo obrigatório seu preenchimento.
SITUAÇÃO ESPECIAL PARA DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Indicador da Situação: Não é declaração de situação especial ou Declaração de situação especial
Data do Evento: Este campo somente será habilitado caso o Indicador de Situação seja Declaração de situação especial, sendo obrigatório seu preenchimento. A data de preenchimento deve ser no mesmo Ano de Referência e Ano-calendário.
Atenção: O arquivo da DIRF será composto por todas as pessoas que tiveram alguma ficha financeira com data de pagamento no ano.
3. Execute ou agende
4. Verifique os erros ou avisos em Meus Processos
5. O arquivo é enviado por e-mail para o operador que executou o processo.
6. Importe o arquivo da DIRF para o programa gerador
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Conferência da DIRF