Conceito: A Dirf é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, feita pela FONTE PAGADORA, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
Legislação: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Na Dirf devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF é feita em 3 fases:
1° Gerar Dados para Imposto de Renda - IRRF.
3° Geração do Informe de Rendimentos.
Versão Janeiro/2023