A partir do dia 26/10/2026 conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, o campo “Informação de mesmo motivo de afastamento” (infoMesmoMtv) é obrigatório quando o afastamento decorrer do mesmo motivo de doença do afastamento anterior (código 01 ou 03), ocorrido dentro de 60 dias, de acordo com a Tabela 18.
Em 05/11/2026 foi implementado uma melhoria no sistema para atender essa nota onde, automaticamente, o sistema irá analisar se dentro do prazo de 60 dias o contrato possui afastamentos com motivo código 01 e/ou 03 e ajustar o xml do evento S-2230 vinculando-o ao afastamento anterior.
Portanto, dentro do sistema não é obrigatório vincular os afastamentos para que o evento seja aceito. O campo "Afastamento Anteiror" deve ser preenchido quando o usuário deseja somar os atestados para fins de afastamento Previdenciário, onde o sistema controla o limite de 15 dias de atestado pago pela empresa, sendo responsabilidade da Previdência o pagamento a partir do 16º dia.