Cálculo de Férias Coletivas
Pré-requisitos
- O Cálculo de Férias Coletivas só será executado para colaboradores que possuírem Programações de Férias cadastradas.
- Quando o cálculo for coletivo, mas não caracterizar férias coletivas nos termos do art. 139 da CLT, o processo seguirá as validações descritas no artigo Como Calcular Férias, desde que a programação coletiva já tenha sido realizada.
- Se a programação das férias tiver sido feita sem preenchimento da data-base e data de pagamento, insira essas informações antes de iniciar o cálculo coletivo.
Passo a Passo para Realizar o Cálculo Coletivo de Férias
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Férias > Cálculo Coletivo de Férias.
2. Preencha os campos obrigatórios:
-
Tipo de Cálculo:
- Férias em Grupo: serão consideradas as férias programadas de colaboradores com direito adquirido.
- Férias Coletivas: conforme a Seção III da CLT, Art. 139.
⚠️ Importante! As programações devem conter a data-base preenchida. Recomenda-se que data-base e data de pagamento sejam iguais.
Consulte o artigo: Como Inserir Data-Base de Forma Coletiva na Programação de Férias
Tratamento de Contratos com Menos de 12 Meses de Casa
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo.
3. Escolha uma das opções abaixo, conforme o tratamento desejado:
Opção 1 - Pagar Licença Remunerada e Iniciar Novo Período
- O cálculo considera os dias de saldo do período aquisitivo.
- O restante será pago como Licença Remunerada na folha mensal.
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O período aquisitivo é encerrado:
- Para contratos com menos de 12 meses, independentemente do saldo.
- Para contratos com mais de 12 meses, apenas se o saldo for insuficiente.
Observação: a parte da licença é calculada por fórmula.
Opção 2 - Antecipar Férias do Novo Período
- O cálculo considera todos os dias programados, mesmo que não haja saldo suficiente.
- Será gerado saldo negativo, mas o período aquisitivo não é alterado.
Opção 3 - Pagar Somente o Saldo
- Calcula apenas os dias de saldo disponíveis.
- O período aquisitivo não é alterado.
- O retorno ao trabalho será antecipado nos casos de saldo insuficiente.
Opção 4 - Comportamento com Base no Tempo de Casa
- Contratos com menos de 1 ano:
- Aplica-se a Opção 1.
- Saldo insuficiente - pagamento como Licença Remunerada - novo período iniciado.
- Contratos com mais de 1 ano:
- Aplica-se a Opção 2, gerando saldo negativo se necessário.
⚠️ Atenção! Se o cálculo for feito com a Opção 1 ou 4 e o colaborador não tiver saldo, o sistema gerará erro e não calculará as férias.
4. Informe o intervalo de datas.
- Data de Início/Data de Término: serão consideradas as férias que iniciam dentro desse período.
5. Selecione o tipo de seleção desejada.
6. Clique em EXECUTAR ou AGENDAR.
📢️ Notificações do Sistema
Durante o processo, o sistema pode gerar notificações, como:
- Divisão em mais de três períodos aquisitivos (Férias em Grupo);
- Contrato prevê férias em dobro (Férias Coletivas ou em Grupo);
- Saldo inferior a 5 dias no período aquisitivo (Férias em Grupo);
- Início das férias coincide com feriado (Férias em Grupo);
- Início das férias ocorre dois dias antes de um feriado (Férias em Grupo);
- Início das férias em dia de repouso (Férias em Grupo);
- Número de dias de férias inferior a 5 (Férias Coletivas ou em Grupo);
- Férias no período aquisitivo inferior a 14 dias (Férias em Grupo);
- Abono de férias ultrapassa 10 dias (Férias em Grupo);
- Férias coletivas inferiores ao mínimo exigido pelo acordo sindical (Férias Coletivas).
⛔ Restrições ao Cálculo
O sistema não calculará férias coletivas se:
- O contrato não estiver ativo;
- O campo Recebe Férias estiver como Não no vínculo empregatício do contrato;
- Houver aviso prévio cadastrado;
- Os campos Data-Base e Data de Pagamento não estiverem preenchidos.
🖨️ Emissão de Aviso e Recibo de Férias
Os documentos podem ser gerados diretamente após o cálculo. Para emitir:
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Consultas > Emitir Documento.
- Selecione o relatório desejado
- Clique em VISUALIZAR ou IMPRIMIR.
📝 Os documentos também podem ser emitidos pelo Relatórios.
➡️ Próxima etapa: Relatório Demonstrativo das Médias.
🎥 Assista ao Passe Livre - Férias Coletivas | Flow – 21/11/24
PDF apresentado disponível abaixo: