Cálculo de Férias Coletivas
Pré-requisitos
- O Cálculo de Férias Coletivas só será executado para colaboradores que possuírem Programações de Férias cadastradas.
- Quando o cálculo for coletivo, mas não caracterizar férias coletivas nos termos do art. 139 da CLT, o processo seguirá as validações descritas no artigo Como Calcular Férias, desde que a programação coletiva já tenha sido realizada.
- Se a programação das férias tiver sido feita sem preenchimento da data-base e data de pagamento, insira essas informações antes de iniciar o cálculo coletivo.
Passo a Passo para Realizar o Cálculo Coletivo de Férias
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Férias > Cálculo Coletivo de Férias.
2. Preencha os campos obrigatórios:
-
Tipo de Cálculo:
- Férias em Grupo: serão consideradas as férias programadas de colaboradores com direito adquirido.
⚠️ Importante! As programações devem conter a data-base preenchida. Recomenda-se que data-base e data de pagamento sejam iguais.
3. Informe o intervalo de datas.
- Data de Início/Data de Término: serão consideradas as férias que iniciam dentro desse período.
4. Clique em EXECUTAR ou AGENDAR.
📢️ Notificações do Sistema
Durante o processo, o sistema pode gerar notificações, como:
- Divisão em mais de três períodos aquisitivos (Férias em Grupo);
- Saldo inferior a 5 dias no período aquisitivo (Férias em Grupo);
- Início das férias coincide com feriado (Férias em Grupo);
- Início das férias ocorre dois dias antes de um feriado (Férias em Grupo);
- Início das férias em dia de repouso (Férias em Grupo);
- Número de dias de férias inferior a 5 (Férias em Grupo);
- Férias no período aquisitivo inferior a 14 dias (Férias em Grupo);
-
Abono de férias ultrapassa 10 dias (Férias em Grupo);
⛔ Restrições ao Cálculo
O sistema não calculará férias coletivas se:
- O contrato não estiver ativo;
- O campo Recebe Férias estiver como Não no vínculo empregatício do contrato;
- Houver aviso prévio cadastrado;
- Os campos Data-Base e Data de Pagamento não estiverem preenchidos.
🖨️ Emissão de Aviso e Recibo de Férias
Os documentos podem ser gerados diretamente após o cálculo. Para emitir:
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Consultas > Emitir Documento.
- Selecione o relatório desejado
- Clique em VISUALIZAR ou IMPRIMIR.
📝 Os documentos também podem ser emitidos pelo Relatórios.
➡️ Próxima etapa: Relatório Demonstrativo das Médias.
🎥 Assista ao Passe Livre - Férias Coletivas | Flow – 21/11/24
PDF apresentado disponível abaixo: