Conceito: A Programação de Férias é utilizada para geração do Aviso de Férias e posteriormente para o Cálculo das Férias.
Esta programação pode ser feita de forma individual ou coletiva de acordo com as opções de seleção escolhidas.
Legislação: Informações para Programação e Cálculo de Férias.
1. Programação Coletiva de Férias
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Férias > Programação Coletiva de Férias.
1.2. Preencha as informações:
Operação: Inclusão, alteração ou exclusão.
Data base: Cadastro não obrigatório.
Data do pagamento: Cadastro não obrigatório.
Data de Início das Férias: Data do início efetivo das Férias.
Dias de Férias: O total de dias de férias a serem gozadas.
Dias de Abono: O total de dias a serem abonados nas Férias.
1.3. Programe ou execute a operação.
Atenção! Na programação de Férias Coletivas algumas validações ocorrerão no momento do processo e não serão criadas as programações gerando erros caso:
- O contrato esteja inativo;
- O contrato não recebe Férias no vínculo empregatício vinculado ao histórico mais atual do contrato;
- O contrato possua Aviso Prévio cadastrado;
- O campo Data-base for menor que a última Folha consolidada no estabelecimento do contrato;
- Já exista uma Folha Mensal calculada no mês/ano da Data-base das Férias.
Será dado um Aviso nos processos caso:
- As Férias devam ser pagas em dobro;
- O período aquisitivo for vencido e após a programação o saldo seja inferior a 5 dias;
- A data de início das Férias cai em um feriado conforme o calendário do estabelecimento;
- A data de início das Férias ocorre nos dois dias que antecedem um feriado conforme calendário do estabelecimento e/ou a escala do contrato;
- A data de início das Férias recai em um repouso conforme a escala do contrato;
- O número de dias de abono ultrapassar 10 dias;
- No período aquisitivo não houver um cálculo de Férias com 14 dias;
- O número de dias de Férias for inferior a 5 dias;
- As férias estejam sendo divididas em mais de 3 períodos aquisitivos, ou seja, esteja sendo programada 3° parte das Férias e ainda restar saldo.
2. Cadastre a Programação de Férias diretamente no Registro de Férias, sem que seja necessário o Cálculo.
2.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Férias > Registro de Férias.
Clique em Novo:
2.2. Preencha as informações:
Operação: programação.
Data base: Cadastro não obrigatório.
Data do pagamento: Cadastro não obrigatório.
Data de Início das Férias: Data de início do gozo das Férias;
Dias de Férias: Quantidade de dias de gozo de Férias;
Dias de Abono: Quantidade de dias de abono de Férias.
3. Clique em Salvar.
4. Emita o Aviso de férias: Como Emitir Relatórios.
5. Calcule as Férias.
Siga o passo a passo em: Como Calcular Férias; Como Calcular Férias Coletivas.;
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Calcular Férias.