Diferenças no Cálculo de IRRF das Férias em Meses Consecutivos
Quando um funcionário goza férias em meses consecutivos, o cálculo do IRRF pode apresentar valores aparentemente divergentes. Apesar da diferença, isso não significa que há erro no sistema. A variação ocorre devido à forma como as férias e seus reflexos são considerados na base de cálculo do imposto.
Por que o Cálculo de IRRF nas Férias em Meses Consecutivos Pode Variar?
1. Reflexo das férias na folha mensal
- Quando o reflexo das férias é pago na folha mensal, e esta é processada no mesmo mês das férias, a composição da base do IRRF é alterada.
2. Incidência de rubricas adicionais
- O cálculo considera não apenas as verbas da folha de férias, mas também rubricas da folha mensal que impactam a base de cálculo do IRRF, como:
- Desconto de INSS sobre férias
- Estorno de INSS na folha mensal
Entenda o Cálculo do IRRF nas Férias em Meses Consecutivos
Como validar o cálculo
Para confirmar que os valores estão corretos, verifique:
- Se o pagamento da folha mensal ocorre no mesmo mês da folha de férias.
- Se as rubricas citadas (desconto e estorno de INSS) foram devidamente consideradas na base de cálculo do IRRF.
Exemplo de cálculo
1. Cálculo da Base de IRRF
- Base inicial: 3.482,95
- (–) Dependentes: 379,18
- (–) Provisão INSS férias: 311,35
- (–) INSS férias (folha mensal): 366,21
- (+) Estorno INSS (folha mensal): 305,25
- Base de cálculo do IRRF = 2.731,46
2. Aplicação da alíquota
2.731,46 × 7,5% = 204,86
3. Dedução da parcela
204,86 – 182,16 = 22,69