O Registro de Férias possui 3 situações:
- Programada: Quando há somente o Registro das Férias a serem calculadas e cedidas;
- Calculada: Quando há cálculo Salvo, mas ainda não há a efetivação das Férias;
- Cedidas: Quando as férias já estão efetivadas. Saiba mais em: Como Efetivar Folhas.
1. Programe as férias.
Siga as orientações do artigo: Como Programar Férias.
2. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Férias > Registro de Férias.
Clique em Novo.
3. Preencha as informações:
Caso as férias já estejam Programadas, as informações já estarão preenchidas e será necessário somente Calcular.
Situação: Enquanto as Férias estiverem com a situação Programada ou Calculada é possível Editar e Excluir dentro da tela de Cálculo. Após a situação Cedida só é possível exclusão por meio do processo de Excluir Folhas.
Períodos Aquisitivos com Férias pendentes
4. Confira o Saldo de Férias conforme as orientações do artigo Como Consultar Saldo de Férias.
Lançamentos
5. Faça os Lançamentos de Desconto ou Pagamentos no Recibo de Férias utilizando Rubricas que sejam específicas para Lançamentos nas Férias.
Por exemplo, um valor previsto pelo sindicato e que não esteja devidamente parametrizado para pagamento em Fórmulas;
6. Clique em Calcular.
7. Confira aos Valores de Médias, conforme as orientações do artigo Cadastro de Acordos, Convenções e Dissídios.
- Em caso de Férias com Períodos Aquisitivos Diferentes, o Cálculo será proporcionalizado e apresentado de acordo com cada Período Aquisitivo.
Por exemplo: Férias de 10 dias + abono de 5 dias, tendo um saldo de 12 dias do Período Aquisitivo de 2018 a 2019 e 30 dias do Período Aquisitivo de 2019 a 2020:
7. Clique em Salvar.
8. Efetive as Férias.
A Efetivação das Férias poderá ser feita na própria tela do Cálculo ou no Menu: Efetivar Folhas.
Saiba mais em: Efetivar Folhas.
Pagamento de Férias em Dobro
A época de concessão (gozo) das Férias é dentro de 12 meses subsequentes ao Período Aquisitivo vencido.
As Férias em dobro são calculadas quando o trabalhador goza Férias com mais de um Período Aquisitivo vencido.
No momento do Cálculo é emitido um Aviso de tela informando a situação do Cálculo:
Para não calcular Férias em dobro, todo o gozo de Férias tem que estar totalmente dentro do limite de vencimento.
9. Imprima o Aviso e Recibo de Férias.
É possível emitir os Relatórios de Aviso e Recibo de Férias na própria tela de Cálculo.
Clique em Consultas > Emitir Documento.
Selecione o Relatório desejado e clique nas opções Visualizar ou Imprimir.
Ainda pode-se emitir Relatórios pelo Menu: Relatórios.
Ao emitir o Relatório de Aviso de Férias individual pelo Menu Relatórios é necessário informar o filtro de Data de Início, pois sem o filtro emite-se TODOS os Registros de Férias do contrato.
Já pela tela de Registro de Férias não é necessário informar o filtro, pois ele faz internamente.
10. Consulte no Gerenciador de Eventos.
Leia o artigo S-2230 Afastamento Férias.
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Interromper Férias.