Situação
Quando o colaborador ultrapassa 180 dias de afastamento, o sistema aplica a regra de perda do período aquisitivo em andamento. Dessa forma:
- O período aquisitivo vigente deve ser encerrado na data em que se completam os 180 dias.
- Um novo período aquisitivo passa a ser contado a partir do retorno do colaborador.
Exemplo
Afastamento: 24/01/2023 a 05/05/2024.
Período original exibido pelo sistema: 08/02/2023 a 07/02/2024 - sem saldo, pois houve perda dos dias.
Novo período exibido automaticamente: 08/02/2024 a 07/02/2025.
No entanto, conforme a regra, a contagem correta deveria ser:
- 08/02/2023 a 07/08/2023 - período encerrado, sem saldo (zerado).
- 06/05/2024 a 05/05/2025 - novo período aquisitivo válido, com 30 dias de saldo.
Esse ajuste pode ser realizado manualmente no módulo Folha de Pagamento, pelo menu: Férias > Períodos Aquisitivos de Férias.
- Localize o Período Aquisitivo desejado.
- Clique em EDITAR para ajustar as informações necessárias.

Causa
Após a correção manual, ao confeccionar as férias de 30 dias para o período 2024/2025, o sistema apresentou indevidamente:
- 15 dias de saldo ainda vinculados ao período 2023.
- O restante corretamente alocado ao período 2024/2025.
Solução
Na rotina de FÉRIAS, na seção PERÍODOS AQUISITIVOS COM FÉRIAS PENDENTES, foi necessário registrar:
- 99 dias faltados
- 15 dias perdidos
⚠️ Atenção!
- Caso seja necessário recalcular as férias, essas informações desaparecem e devem ser registradas novamente manualmente.
- Esse comportamento pode ocorrer em situações de afastamento superior a 180 dias em vínculo migrado.
- Sempre que houver divergência entre os períodos exibidos pelo sistema e a regra prevista, é possível ajustar manualmente os períodos aquisitivos e controlar os dias perdidos, garantindo o cálculo correto das férias.