Conceito: Sempre que o sindicato renovar seus acordos, convenções ou dissídios, há a necessidade de atualizar as verbas financeiras e sociais para os cálculos da Folha de Pagamento. O contrato sempre será vinculado à Organização Sindical dos Empregados, a qual deve ser atualizada (com novo histórico) a partir da assinatura do instrumento coletivo. Assim, para fins de cálculo será considerada sempre os cadastros de Acordo, Convenção e Dissídio ativo da Organização Sindical.
Atenção! Sempre que houver uma nova data base/registro/assinatura é necessário o cadastramento de um novo acordo.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Sindicais > Acordos, Convenções e Dissídios.
Atenção! O cadastro não possui histórico e posição atual, assim, sempre que as informações sejam atualizadas é necessário desativar o cadastro utilizado, criar um novo cadastro e vincular ao Cadastro de Organizações Sindicais dos Empregados (este sim, deverá ter novo histórico sempre que houver alteração).
2. Preencha as informações:
Informações Gerais
Geral
Tipo: São as informações para identificar o tipo de instrumento coletivo. Consulte aqui os conceitos.
Data da Assinatura: Data da assinatura do instrumento coletivo que será informada no campo do Evento S-1200 (competência que foi assinada).
Data do Efeito: Data a partir da qual o instrumento ou legislação mencionada passa a produzir seus efeitos,. Para envio do Evento S-1200.
Observação: Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores. Para envio do Evento S-1200.
Parâmetros da Convenção
Mês base para Dissídio: Competência da data-base.
Valor da Mensalidade do Sindicato: Valor fixo a ser descontado para empregados sócios de sindicato. Caso a contribuição não seja descontada em folha o valor deve estar zerado.
Dias do Contrato de Experiência: Dias de contrato de experiência previsto na Convenção Coletiva, será a quantidade de dias sugerido no contrato do empregado.
Dias Prorrogação Contrato Experiência: Dias de prorrogação contrato de experiência previsto na Convenção Coletiva, será a quantidade de dias sugerido no contrato do empregado.
Período Aquisitivo para Tempo Serviço: Percentual para calcular e controlar o adicional por Tempo de Serviço. Caso o Sindicato possua mais de um tipo de cálculo para adicional por tempo de serviço, informe o principal no cadastro e os demais devem ser parametrizados através de Fórmulas de Cálculo.
Percentual Adicional Tempo Serviço: Percentual utilizado para o cálculo do Adicional, conforme contagem do tempo de empresa.
Valor Adicional Tempo de Serviço: Valor utilizado para o cálculo do Adicional, conforme contagem do tempo de empresa.
Percentual Mínimo Líquido sobre Vencimento: Para garantir o valor mínimo de líquido na Folha Mensal.
Dias de Férias Adquiridos por Mês: Normalmente são 2,5. Em casos isolados, por cláusula prevista nos Acordos em Convenção Coletiva (dissídio), poderá haver uma quantidade diferente.
Número Mínimo de Dias para Férias: Número mínimo de dias para férias coletivas.
Percentual de Quebra de Caixa: Previsto em convenção coletiva. No cadastro do contrato há a opção do empregado receber ou não o quebra de caixa, assim como nas fórmulas de cálculo da Folha de Pagamento o ajuste para condição de pagamento.
Percentual de Adiantamento Salarial: Previsto em convenção coletiva. No cadastro do contrato há a opção do empregado receber ou não o adiantamento salarial, assim como nas fórmulas de cálculo da Folha de Pagamento o ajuste para condição e base de cálculo para execução da folha de adiantamento.
Valor de Auxílio Creche: Previsto em convenção coletiva. As informações de pagamento terão como base o cadastro de familiares e as fórmulas de cálculo da folha de pagamento para condição de pagamento.
Idade limite para Auxílio creche: Idade em que se encerra o auxílio.
Idade Limite para Salário-família: Se informado 14 para Salário-família, logo, com 14 anos e 1 mês, o sistema deixa de calcular o auxílio para este dependente.
Horário Noturno
Início (hora/minuto): Horário inicial para o cálculo das horas noturnas e devido percentual. Caso seja marcado o campo Não calcular a Hora Noturna Reduzida, será calculado pelas horas de relógio (60 min.) sem a redução (52,50 min.).
Término (hora/minuto): Horário final para o cálculo das horas noturnas e devido percentual. Caso seja marcado o campo Não calcular a Hora Noturna Reduzida, será calculado pelas horas de relógio (60 min.) sem a redução (52,50 min.).
Percentual do Adicional: Percentual do adicional noturno, considerando o mínimo de 20% previsto em CLT.
Regras para Cálculo do Aviso Prévio
Conforme CLT e lei n° 12.506: Se Sim, o sistema fará o cálculo dos dias de aviso prévio, considerando as regras da CLT e da Lei 12.506. Se houver regra específica do Sindicato deverá ser selecionada a opção Não assim, todos os demais campos serão liberados. Deverá ser paga a opção que for mais benéfica ao empregado.
Limite para Acerto na Empresa: Tempo (em meses) para a impressão do termo de Homologação ou Quitação (Novo termo de rescisão portaria 1057/2012 MTE). Se estiver em branco, este será sugerido quando o contrato tiver um ano ou mais de casa e para os demais será o termo de Quitação.
3. Parametrize as médias
Parametrização das Médias
Por padrão o sistema traz inicialmente os valores previstos em CLT, clique aqui para entender as outras opções.
Corrigir Média
A correção de médias só é utilizada para cálculo de média de comissões, consulte aqui as opções para selecionar corretamente.
Considerar Mês Base para Correção
Algumas convenções coletivas podem prever o reajuste da comissão com o índice do mês, assim o cadastro deixa a possibilidade de cadastramento como sim ou não.
Variável Global do Sistema
Deve ser indicada qual a variável que será considerada para o cálculo da correção das médias.
Variável Personalizada do Sistema
Deve ser indicada qual a variável que será considerada para o cálculo da correção das médias.
Fórmula para Dissídio
A Fórmula para Dissídio, será a base para que os cálculos de reajustes coletivos (diferenças e dissídio). Abra um chamado com nossa equipe de Suporte para orientação sobre este campo.
Parametrização para Cálculo do Ponto
- HORAS EXTRAS
Premissa: Lembre-se que para cálculo de cada Faixa de Horas Extras o Sistema utiliza por padrão os eventos de apuração definidos nos códigos fixos do Frequência. Caso o acordo/convenção utilize eventos de apuração com diferentes % dos definidos nos códigos fixos, é necessário definir no próprio acordo/convenção os seus eventos de apuração específicos na aba "Eventos de Horas Extras"
Horas Compensadas
Forma de Geração: Defina como devem ser calculadas as Horas Compensadas na Semana.
Através dos minutos compensados da escala: Serão utilizadas as Horas Compensadas do Cadastro da Escala para cálculo das Horas Compensadas Feriado.
Através de um evento específico: Serão utilizadas as Horas de um evento de apuração específico calculado no decorrer da semana, para cálculo das Horas Compensadas Feriado.
Evento de Apuração a Ser Gerado: Se no campo Forma de Geração foi definido a opção Através de um evento específico, neste campo deverá ser informado qual será o evento de apuração que irá calcular as horas compensadas no decorrer da semana.
Limite de Horas Extras
Tipo de Saldo: Definimos como serão controlados os limite das Faixas 1, 2 e 3 de Horas Extras, podendo este controle ser:
Diário: O limite e a troca de % e troca dos eventos de apuração definidos para cada Faixa 1, 2 e 3 será controlado diariamente. Sendo assim quando no dia o limite de alguma das Faixas (ordem cronológica 1 > 2 > 3) for extrapolado, irá mudar o cálculo das horas para o evento da Faixa seguinte.
Semanal: O limite e a troca de % e troca dos eventos de apuração definidos para cada Faixa 1, 2 e 3 será controlado semanalmente. Sendo assim quando no dia da semana que o acumulo das horas até o referido dia o limite de alguma das Faixas (ordem cronológica 1 > 2 > 3) for extrapolado, irá mudar o cálculo das horas a partir deste dia para o evento da Faixa seguinte.
Mensal: O limite e a troca de % e troca dos eventos de apuração definidos para cada Faixa 1, 2 e 3 será controlado mensalmente. Sendo assim quando no dia do mês que o acumulo das horas até o referido dia o limite de alguma das Faixas (ordem cronológica 1 > 2 > 3) for extrapolado, irá mudar o cálculo das horas a partir deste dia para o evento da Faixa seguinte.
Periodicidade: Se no campo Tipo de Saldo for selecionada a opção Mensal, neste campo podemos definir se o controle de limite mensal será Conforme o Período de Ponto definido ao cadastrar Folha de Pagamento ou Conforme um dia Específico.
Último dia do Mês: Se no campo Periodicidade for selecionada a opção Conforme um dia Específico, neste campo é necessário informar qual o dia que finaliza o controle de limite de Horas Extras.
Último dia da Semana: Se no campo Tipo de Saldo for selecionada a opção Semanal, neste campo é necessário informar qual o dia da Semana finaliza o controle de limite de Horas Extras.
Faixa para Cálculo de Horas Extras
Faixa 1: Defina quantas horas serão calculadas no Evento de Apuração definido para Faixa 1 de Horas Extas.
Faixa 2: Defina quantas horas serão calculadas no evento de apuração definido para Faixa 2 de Horas Extas.
Faixa 3: Defina quantas horas serão calculadas no evento de apuração definido para Faixa 3 de Horas Extas.
Utiliza em Dia Compensado: Defina "SIM" se as Horas Extras de dias compensados deve respeitar os mesmos limites estabelecidos nas Faixas 1, 2 e 3 ou "NÃO" caso queira que as horas extras de dia compensado sejam calculadas no evento de apuração definido para este tipo de dia.
Utiliza Horas de Repouso e Feriados Para o Cálculo da Faixa 3: Defina "NÂO" para que as Horas Extras de Repouso e Feriados sejam calculadas nos seus eventos de apuração específico para dias do tipo Repouso / Feriado. Se configurado com "SIM", a partir do dia em que as horas acumuladas no mês até o referido dia atingirem o limite definido para Faixa 2 de Horas Extras, as Horas Extras de Repousos e Feriados posterior ao dia em que o limite de Faixa 2 foi atingido também passam a ser calculadas no evento de apuração definido para Faixa 3 de Horas Extras.
Utiliza em Feriados: Defina "SIM" se as Horas Extras em Feriado deve respeitar os mesmos limites estabelecidos nas Faixas 1, 2 e 3 ou "NÃO" caso queira que as horas extras em Feriado sejam calculadas no evento de apuração definido para este tipo de dia.
Utiliza em Repouso: Defina "SIM" se as Horas Extras em Repouso deve respeitar os mesmos limites estabelecidos nas Faixas 1, 2 e 3 ou "NÃO" caso queira que as horas extras em Repouso sejam calculadas no evento de apuração definido para este tipo de dia.
Utiliza noturnas reduzidas para cálculo: Por padrão o Sistema calcula a redução noturna junto com as horas realizadas em Horário Noturno, para melhor entendimento observe o quadro abaixo.
Horário Noturno Padrão | Horário Realizado Colaborador | Cálculo no Ponto |
22:00 - 05:00 | 22:00:00 às 22:52:30 | 01:00 Noturna |
Sabemos que 01:00 Hora Noturna equivale a 52:30 (Cinquenta e dois minutos e Trinta segundos), sendo assim sempre que o colaborador trabalha 52:30 em horário noturno equivale a 01:00 de trabalho mesmo tendo trabalhado na realidade menos, por este motivo toda hora realizada em horário noturno recebe o acréscimo da redução noturna.
Este parâmetro define se o corte do limite das Faixas de Horas Extra irá considerar "SIM" ou "NÃO" o acréscimo da redução noturna para aplicação dos limites de Horas das Faixas. Observe este exemplo:
Vamos imaginar que foi configurado Limite da Faixa 1: 02:00
Horário Extra Realizado pelo Contrato | Horas Extras Calculadas no Ponto |
22:00 a 00:00 | 02:18 |
Opção 1: Se o parâmetro estiver configurado com "NÃO" ou seja para não considerar o acréscimo da redução para controle dos limites, as 02:18 serão calculadas e pagas no evento de apuração definido para Faixa 1, mesmo estas sendo superiores a 02:00 definidas no limite da Faixa 1, se não considerarmos a redução noturna o colaborador trabalhou exatamente 02:00 e estas ficaram dentro do limite da Faixa 1.
Opção 2: Se o parâmetro estiver configurado com "SIM" ou seja para considerar o acréscimo da redução para controle dos limites, serão calculadas 02:00 no evento definido para Faixa 1 e 00:18 minutos serão calculados no evento de apuração definido para Faixa 2, pois considerando a redução noturna o colaborador trabalhou mais do que 02:00, ou seja acima do limite estabelecido para Faixa 1.
- EVENTOS DE HORAS EXTRAS
Nesta guia você consegue configurar eventos de apuração específicos para cada acordo/convenção. Sendo assim sempre que o sistema for calcular as horas extras irá prevalecer com que as horas sejam calculadas nos eventos de apuração definidos no acordo/convenção. Caso nenhum evento de apuração seja configurado no acordo/convenção o cálculo irá utilizar o padrão definido nos códigos fixos do Frequência.
- PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO
Nesta guia, configuramos se as horas noturnas devem ser prorrogadas além do Horário Noturno padrão definido no cadastro do Acordo/Convenção. Entende-se como prorrogação de horário noturno quando o colaborador tem o inicio de jornada em um dia e o término da jornada no dia seguinte e este término ocorre já em horário diurno ou seja fora da faixa padrão definida de inicio e fim do horário noturno.
Prorrogar Horas Trabalhadas: Se configurado com "NÃO" serão contabilizadas como Horas Noturnas apenas as horas que estiverem dentro da faixa de inicio e fim definida no Horário Noturno do Acordo/Convenção. Se configurado com "SIM" e no horário normal do contrato sua saída (Término da Jornada) ocorre depois da Hora final definida no Horário Noturno do Acordo/Convenção, estas horas também serão considerar como horas noturnas, prorrogando assim o adicional noturno.
Prorrogar Horas Extras: Este parâmetro tem a mesma funcionalidade do anterior porem com objetivo de prorrogar o adicional noturno das extras ocorridas após a hora fim definida no Horário Noturno do acordo/convenção. Se configurado com "NÃO" as Horas Extras no término da jornada que por ventura estejam fora da faixa de inicio e término de horário noturno, não serão prorrogadas ou seja consideradas como noturnas. Se configurado com "SIM" as horas extras do término da jornada mesmo estando fora da faixa de inicio e término de horário noturno, serão considerada como horas noturnas, prorrogando assim as horas extra noturnas.
Tempo Mínimo para Trabalho em Horário Noturno para Prorrogação: Este parâmetro estabelece um critério de mínimo de horas trabalhadas dentro do Horário Noturno padrão, para que as horas fora do Horário Noturno sejam prorrogadas e também consideradas como noturnas. Se nada for especificado o sistema entender que sempre deve prorrogar as horas noturnas, independente de quantas horas o contrato tenha trabalhado normal em horário noturno. Se definida alguma quantidade de horas mínima, o sistema só irá prorrogar as demais horas fora da faixa de Horário Noturno se pelo menos o contrato tiver trabalhado no mínimo a quantidade de Horas Noturnas definidas.
Considera Horas Extras no Início da Jornada: Se este parâmetro for configurado com "NÃO" as Extras Diurnas de início de jornada, não serão prorrogadas junto com as Extras de término de jornada. Se configurado com "SIM", quando houver extras de término de jornadas sendo prorrogadas, existindo extras no inicio da jornada em horário diurno, estas também serão consideradas como noturnas prorrogando assim também as extras de início de jornada.
- INTERJORNADA
Nesta guia apenas definimos, qual será o tempo mínimo de interjornada para que o sistema controle e gere exceções quando o colaborador realizar um intervalo entre duas jornada inferior ao definido neste parâmetro.
- PARAMETRIZAÇÃO ACJEF
Nesta aba configuramos quais eventos serão considerados para geração do arquivo fiscal ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais)
- Horas não Extraordinárias: Adicione nessa aba todos os eventos de horas trabalhadas não extraordinárias.
- Extras: Adicione nessa aba todos os eventos de horas extras e seus devidos % de cálculo.
- Horas a Compensar Positivo: Adicione nessa aba todos os eventos correspondentes a crédito de Banco de Horas.
- Horas a Compensar Negativo: Adicione nessa aba todos os eventos correspondentes a débito de Banco de Horas.
- Faltas e Atrasos: Adicione nessa aba todos os eventos que contabilizam horas faltas.
Veja como é simples:
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Recálculo de Médias