No cadastro dos "Acordos, Convenções e Dissídios" agora é possivel configurar através do parâmetro (Como calcula as Extras) dois formatos de cálculo para aplicação das regras de Horas Extras e % que deve ser respeitado. Não existe uma regra legal única para essa situação ("hora jornada" x "hora relógio"), por isso a forma de cálculo deve seguir o que estiver definido na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT) da empresa.
1.Conforme a Jornada
O parâmetro "Conforme a Jornada" sempre foi e continua sendo o formato padrão de aplicação dos % e regras para cálculo das Horas Extras. Neste formato independente do dia de saída, as regras e % de Horas Extras serão aplicadas com base no Tipo de Dia que se iniciou a Jornada.
2.Conforme o Dia
O parâmetro "Conforme o dia" define que as regras e % de Horas Extras que serão calculadas respeitando o dia calendário em que as horas foram trabalhadas.
Exemplo com o novo parâmetro ("Conforme o dia"):
- Dia trabalhado → Feriado, jornada das 18:00 às 02:00: as extras até 23:59 são calculadas nas faixas de Horas Extras do dia trabalhado; as extras a partir de 00:00 são calculadas no evento de Horas Extras em dia de Feriado.
- Compensado (sábado) → Repouso (domingo), jornada das 22:00 às 03:00: as extras até 23:59 são calculadas no evento de Horas Extras em dia Compensado; as extras a partir de 00:00 são calculadas no evento de Horas Extras em dia de Repouso.
- Feriado → Dia trabalhado: as extras até 23:59 são calculadas no evento de Horas Extras em dia de Feriado; as extras a partir de 00:00 são calculadas nas faixas de Horas Extras do dia trabalhado.
- Dia trabalhado → Dia trabalhado: o resultado é igual ao da opção "Conforme a Jornada".
- Dia trabalhado → Dia de Ponte: as extras a partir de 00:00 são calculadas no evento de Horas Extras em dia de Ponte.
Observações importantes:
- Os Acordos existentes, novos, duplicados ou importados ficam com a opção "Conforme a Jornada", mantendo o resultado do cálculo idêntico ao anterior.
- O parâmetro, as faixas, os limites e os eventos são lidos do Acordo vigente no dia de início da jornada, e os eventos continuam gravados nesse dia. Muda apenas o tipo/percentual das Horas Extras.
- As faixas progressivas de Horas Extras mantêm a contagem contínua pela jornada, ou seja, não reiniciam à meia-noite.
- Quando o dia seguinte não possui regra própria de Horas Extras (por exemplo, Férias ou Dispensado), as extras após 00:00 mantêm o tipo de dia do início da jornada, sem perda de horas.
- As Horas Extras de intervalos (refeição, lanche e descanso) realizadas após 00:00 também seguem o dia de calendário.
- O cálculo do Adicional Noturno sobre as Horas Extras continua normalmente após 00:00.
- Se um feriado for cadastrado para o dia seguinte depois do último cálculo, é necessário recalcular o ponto para que a classificação fique correta.
- Ao optar por "Conforme o dia", os valores dos totalizadores e do banco de horas podem ser alterados em relação ao cálculo anterior. Esse é o comportamento esperado.