Leia o artigo: Como Cadastrar Acordos, Convenções e Dissídios.
Geral
Descrição: É a informação utilizada para vincular o cadastro à Organização Sindical dos Empregados.
Ativo: Se ativo Sim poderá ser vinculado à uma Organização Sindical dos Empregados, se Não nenhum cadastro poderá utilizar as informações bancárias.
Proprietário: cadastre com as informações do proprietário do cadastro.
Tipo de instrumento coletivo:
A - O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
B - Legislação é lei que regulariza determinada alteração retroativa.
C - Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
D - Sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.
Parâmetros das médias:
Ano civil (13° salário): Faz a média de janeiro a dezembro ou considerando período trabalhado no ano.
Período aquisitivo (férias): O sistema separa a média de férias considerando o período aquisitivo de férias, conforme a data base da folha gerada.
Últimos 6 meses (afastamento temporário): De acordo com o artigo 393 da CLT o sistema considera os 6 meses anteriores, conforme a folha mensal consolidada, à data do afastamento, limitada à data de admissão.
Últimos 12 meses (aviso prévio): Conforme artigo 487 3° para cálculo do aviso prévio deve ser considerada a média dos últimos 12 meses, retornando este período de folhas consolidadas, limitado à data de admissão.
Últimos meses: Se o cálculo for diferente do previsto em CLT, ou seja, o cálculo retorna a informações de períodos anteriores (Exemplo: Os últimos 08 meses, diferente das opções CLT).
Quando a opção selecionada for Últimos meses.
Número de Meses
Quando a opção qual período a considerar for Últimos Meses habilitará a opção número de meses, para que o sistema busque quantos meses antes do pagamento deverá voltar o cálculo.
Quais meses a considerar
Todos: Nesta opção a divisão final considerará todos os meses em que o empregado teve contrato (ativo ou afastado) durante o período a considerar. Nesta opção o divisor será o número de meses para cálculo.
Somente os Meses com Valores Lançados: Com esta opção, a divisão final considerará todos os meses com valores durante o período a considerar. Nesta opção o divisor será o número de meses com valor.
Somente os Maiores Valores: Com esta opção, a divisão final considerará a quantidade de meses do campo Número de Meses com Maiores Valores, para limitar o divisor número de meses com os maiores valores.
Neste caso, se o número de meses com valores for insuficiente (utilizando o mesmo exemplo acima com valores de médias diferentes) para atingir o número de meses do campo Número de Meses com Maiores Valores, o sistema utilizará esta referência para divisor
Somente os Maiores Meses com Valores Lançados: Com esta opção, a divisão final considerará a quantidade de meses do campo Número de Meses com Maiores Valores, para limitar o divisor número de meses com os maiores valores, mas neste caso se houverem valores em branco o sistema considerará o máximo de meses com valores para fazer o divisor.
Número de meses com maiores valores
Quando a opção quais meses a considerar for somente os maiores valores ou somente os maiores meses com valores lançados habilitará a opção número de meses com maiores valores, para que o sistema busque quantos meses antes do pagamento deverá voltar o cálculo.
Correção de médias
Não Corrigir: Utiliza para médias somente os valores efetivamente pagos de comissão referente ao período considerado para média.
Aplicar Índice: Utiliza o valor indicado na variável global ou personalizada como um valor de índice, ou seja, o valor da comissão deverá ser multiplicado diretamente pelo índice que é o % do Reajuste / 100 + 1 (por exemplo 0,18/100+1=1,0018).
Aplicar Percentual: Utiliza o valor indicado na variável global ou personalizada como um valor percentual, ou seja, o valor da comissão deverá ser multiplicado diretamente percentual do reajuste.