Conceito: Mensalmente as médias são calculadas de acordo com o Cadastro do Acordo/Convenção/Dissídio. Sempre que houver alguma situação que possa fazer com que médias passadas sejam alteradas é necessário que se faça o recálculo de médias.
O cálculo de médias se utiliza dos valores existentes na ficha financeira do contrato, por exemplo, o valor/horas/quantidade de uma hora extra paga no mês é utilizado para fins de cálculo de médias. Porém os valores de média não são salvos em rubricas e sim em variáveis globais para fórmula de cálculo, por este motivo é possível fazer o recálculo sem a necessidade de reabertura da folha.
O Recálculo de Médias pode ser automático ou manual.
- Automático: sempre que houver alteração do Acordo/Convenção/Dissídio ocorre de acordo com os históricos das organizações sindicais em que este esteja vinculado. Para saber qual o período recalculado, consulte históricos da organização sindical e verifique os períodos em que o acordo está vinculado.
Atenção! Sempre que houver uma alteração no cadastro do Acordo/Convenção/Dissídio será recalculado todos os contratos que utilizam este acordo. Se esse estiver vinculado a mais de um cadastro de organização sindical e/ou mais de um histórico deste cadastro o recálculo acontecerá para todos eles. Por isso sempre que houver uma nova data base/registro/assinatura é necessário o cadastramento de um novo acordo.
- Manual: em projeto de implantação do sistema ou sempre que houver uma alteração manual que impacte a ficha financeira.
Atenção! Como o cálculo das médias é feito a cada folha, caso não haja recálculo de médias não haverá impacto em um cálculo. Mas, o relatório Demonstrativo de Médias utiliza para sua composição os valores salvos nas variáveis globais para fórmula de cálculo. É fundamental que se recalcule médias na implantação do sistema, pois sem isso não é possível fazer a conferência das médias dos contratos.
Solução:
Para Recálculo Manual de Médias
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folha > Recursos Auxiliares > Recálculo de Médias;
2. Defina o período e a seleção que deseja recalculas as médias;
3. Execute ou Agende;
Importante! As médias serão recalculadas para o período informado de acordo com a parametrização do Acordo/Convenção/Dissídio da Organização Sindical vinculada ao contrato.