Para atender o que diz a: PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE MARÇO DE 2021: Comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
Sugere-se a criação e lançamento de ocorrência específica, como a que cadastramos abaixo:
1. Cadastros > Movimentações > Tabelas de Movimentações > Motivos de Afastamentos
2. Clique em Novo
3. Informe os parâmetros conforme abaixo:
observação: o campo código pode ser qualquer código livre que você tenha, a imagem é apenas uma sugestão
4. Salve
5. Lance o afastamento com a quantidade de dias necessário
6. Conforme orientação do eSocial Perguntas Frequentes 4.120
6.1 Quando a Licença Maternidade não foi lançadas nas Ocorrências.
Nos casos em que há prorrogação da licença maternidade em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, que exija internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35].
6.2. O que fazer se a Licença Maternidade foi lançada nas ocorrências?
Todavia, se o declarante, ao tomar ciência da prorrogação, já tiver enviado este evento com o código [17], ele tem a opção de não retificá-lo e, ao final dos 120 dias da licença maternidade informada com o código [17], informar o correspondente término e, em seguida, o início de novo afastamento, desta vez com o código [35].
6.3. Verifique o exemplo mencionado pelo eSocial na Perguntas Frequentes 4.120.