Legislação: Lei 4.090.
1. Prazos Legais
2. Cadastro de Folhas
3. Como Calcular o 13º Salário - Segunda Parcela
4. Conferência do Número de Meses para o 13º Salário
5. Conferência de Afastamentos
6. Conferência de Valores
7. Médias para o Cálculo do 13º Salário
8. FGTS sobre o 13º Salário
9. IRRF sobre o 13º Salário
10. INSS sobre o 13º Salário
11. Impacto no eSocial
12. Fechamento de Impostos
1. Prazos Legais
Fique atento aos prazos limites para pagamento de 13º Salário - Complementação
- Pagamento: Até 20 de dezembro ou dia útil anterior.
- FGTS: Recolhimento juntamente com a folha mensal da competência em que for paga a segunda parcela.
- INSS: Recolhimento até 20 de dezembro ou dia útil anterior.
- IRRF: Para valores pagos em dezembro, o recolhimento deve ser efetuado até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao do fato gerador.
- Pensão Alimentícia: Alguns ofícios determinam o desconto no 13º Salário também.
- Atenção para Empresas Enquadradas na Lei 12.546 – Desoneração e Simples Nacional Concomitantes IN 925.
- eSocial: Período de apuração anual (13º Salário, Gratificação Natalina etc.), deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- DCTFWeb 13º Salário (Anual): declaração relativa à Gratificação Natalina, transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.
2. Cadastro de Folhas
Efetue o Cadastro das folhas de 13º Salário.
Lembre-se! Somente é possível calcular a segunda parcela de 13º Salário no mês de dezembro, conforme instruções do eSocial.
3. Como Calcular o 13º Salário - Segunda Parcela
3.1 No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Calcular Folhas.
3.2 Na seção GERAL, selecione a Folha Cadastrada.
3.3 No campo Gerar Log das Fórmulas de Cálculo, selecione a opção Sim.
3.4 Clique em EXECUTAR.
3.5 Em MEUS PROCESSOS, aguarde finalizar o cálculo.
4. Conferência do Número de Meses para o 13º Salário
4.1 No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Folhas > Consulta > Ficha Financeira, e efetue a conferência do número de meses para o 13º Salário dos Contratos.
4.2 Verifique em qual mês o Contrato está sem o avo de 13º Salário.
4.3 Se for devido o avo que está faltando, utilize a Rotina Atualizar Dados.
Número de meses trabalhados no ano |
Considera-se mês trabalhado aquele em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias, desde que a folha esteja consolidada. São somados aos dias trabalhados: as faltas legais e justificadas, as férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho. |
Número de meses de licença-maternidade |
Apurado separadamente para os meses do ano em que a colaboradora ficou afastada. É calculado em um código exclusivo para 13° sobre Licença-maternidade e esse valor é deduzido na DARF do 13° Salário. |
Número de meses de auxílio-acidente |
Apurado separadamente para os meses do ano em que o colaborador ficou afastado. A empresa deve pegar o 13° salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive dos meses pagos pela Previdência Social. Do 16° dia até o retorno é pago pela Previdência Social. |
Número de meses projetados |
No cálculo da Folha de 13° salário, tanto na 1° como na 2° parcela, o número de meses é projetado até o final do ano. Para colaboradores admitidos até o dia 16 de janeiro do ano vigente, será pago 12/12 avos de 13° salário. Para colaboradores admitidos após esta data, será pago proporcional até o mês de dezembro. Exemplo: para um funcionário ativo admitido em 01/08 o sistema calculará 5/12 do 13° salário. |
5. Conferência de Afastamentos
5.1 Acesse Cadastros > Movimentações > Tabelas de Movimentações > Motivos de Afastamentos/Ausências: Para todas as movimentações cadastradas com Perde 13º Salário = "Sim", o sistema não vai considerar o avo do respectivo mês do afastamento quando for superior a 15 dias.
5.2 Crie uma exibição das movimentações do período, para poder verificar quais contratos tiveram afastamentos no ano:
5.2.1 No Módulo Cadastros, acesse o menu: Cadastros > Movimentações > Afastamentos/Ausências > Exibições > Novas a Partir da Atual.
5.3 Inclua o FILTRO DINÂMICO.
5.4 Na seção GERAL, no campo Nome, renomeie e clique em SALVAR.
5.5 Ajuste a EXIBIÇÃO para a nova criada e exporte (no formato Excel) para a conferência dos Contratos.
Licença-maternidade por motivo de adoção:
- Pago pela Empresa: 13° Salário somente sobre o período trabalhado, e é responsável pelos encargos referentes ao INSS e FGTS, inclusive sobre os meses de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: Referente aos meses de afastamento.
Afastamento por Doença:
- Pago pela Empresa: 13° Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: do 16° dia até o retorno.
Auxílio-Acidente
- Pago pela Empresa: 13° Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive os meses pagos pela Previdência Social.
- Pago pela Previdência Social: do 16° dia até o retorno.
Serviço Militar
- Pago pela Empresa: 13° Salário proporcional aos meses trabalhados. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS sobre este valor.
6. Conferência de Valores
Valores que integram o 13º salário:
Remuneração fixa | Remuneração Variável (médias) |
Salário Mensal | Adicional Noturno e Repouso sobre Adicional Noturno |
Adicional de Insalubridade | Horas Extras e Repouso sobre Horas Extras |
Adicional de Periculosidade | Comissões e Repouso sobre Comissões |
Adicional de Serviços | Médias definidas pela CLT |
Entre outros adicionais* |
Entre outras variáveis* |
*Específicos da categoria profissional do trabalhador.
Atenção! Pela fórmula padrão do sistema, os funcionários que receberam o Adiantamento do 13º Salário durante o ano NÃO são incluídos no cálculo da Folha da 1ª parcela do 13º Salário.
Checklist dos pontos importantes para conferência:
- Trabalhadores que têm direito ao 13º salário.
- Número de meses adquiridos, de Licença maternidade e para encargos de Auxílio-acidente de Trabalho e Serviço Militar.
- Licença Remunerada Gestante.
- Afastamentos e faltas - perda do direito ao 13º salário.
- Remuneração fixa.
- Médias variáveis.
- Valores adiantados durante o ano.
- Contribuição previdenciária.
- IRRF sobre o 13º salário.
- FGTS
- Verifique se há Valores Negativos.
- Verifique como parametrizar a desoneração da Folha de Pagamento.
7. Médias para o Cálculo do 13º Salário
As Médias consideradas para o Cálculo são conforme a parametrização do Acordo Coletivo. As Médias consideradas para o Cálculo são conforme a parametrização do Acordo Coletivo.
Clique aqui e emita o Relatório de Demonstrativo de Médias para fazer a conferência.
8. FGTS sobre o 13º Salário
O recolhimento do FGTS sobre o 13º Salário é realizado junto com o FGTS das demais folhas da competência. Será gerado através dos eventos mensais, no S-1200.
Utilize o relatório FP0030 - Fechamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no eSocial para conferir os valores.
9. IRRF sobre o 13º Salário
O desconto do IRRF sobre o 13º Salário deve ser feito separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, ou seja, o valor do 13º não é somado aos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário para incidência do IRRF sobre o total.
O IRRF sobre o 13º Salário tem tributação exclusiva, apurado sobre os valores pagos na segunda parcela de 13º salário ou Complementação.
No Módulo Cadastros, acesse o menu: Relatórios, para conferir os valores descontados de IRRF sobre o 13º Salário, realize a emissão do Relatório: FP0028 - Fechamento para o IRRF.
10. INSS sobre o 13º Salário
O desconto de INSS será aplicado a Tabela de INSS cadastrada na vigência da competência dezembro.
Observação: Para contratos que foram demitidos e recontratados no ano, o cálculo do INSS de 13º Salário será realizado apenas sobre as bases do contrato ativo. O sistema não irá mais considerar os contratos rescindidos no ano base e que estão vinculados a pessoa.
11. Impacto no eSocial
Serão gerados somente os eventos S-1200, S-1202 e S-1280 da Folha de 13º Salário Complementação (segunda parcela, em dezembro). O S-1210 não é gerado exclusivamente para eSocial Anual (13º salário). Para enviar os eventos do 13º Salário ao eSocial:
11.1 No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: eSocial > Gerar Eventos Mensais.
11.2 Na seção GERAL, selecione a Empresa.
11.3 Altere o Indicativo de Apuração para Anual (13º salário).
11.4 Informe o Período de Apuração digitando o ano.
11.5 Selecione a opção Todos, em Eventos.
11.6 Acompanhe o retorno dos eventos do eSocial no menu: eSocial > Gerenciador de Eventos.
11.7 Após, realize o Fechamento do eSocial.
11.8 A emissão da guia é feita pela DCTFWeb, no e-CAC, que terá vencimento no dia 20 de dezembro ou dia útil anterior.
12. Fechamento de Impostos
Para conferência dos valores apurados no 13° salário, utilize o Relatório de Conferência de INSS no eSocial FP0029 - Fechamento para o INSS no eSocial – parte Empregado e FP0031 - Fechamento para o INSS no eSocial – parte Empresa.