De acordo com o Manual do Crédito do Trabalhador, quando a trabalhadora está em licença-maternidade, o desconto do empréstimo consignado depende de quem está pagando o salário naquele período.
Se o salário-maternidade for pago pela empresa (como acontece na maioria dos casos), o desconto da parcela do consignado deve ser feito normalmente, respeitando o limite de até 35% do valor disponível no mês. Nesse caso, o salário-maternidade entra no cálculo da remuneração para definir quanto pode ser descontado.
Para conferir os valores, você pode seguir as orientações do artigo: 💰 eConsignado | Como Conferir os Valores na Folha Mensal – Flow
Por outro lado, quando o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS (como no caso de empregadas de MEI ou domésticas), a empresa não faz o pagamento. Sendo assim, não é possível realizar o desconto do empréstimo consignado nesse período.