Conceito: A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta.
Legislação: Desoneração da folha de pagamento, como funciona?
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Empresariais > Empresa > Desoneração.
1.1. Antes verifique se no Cadastro da Empresa no campo Possui Desoneração da Folha ela está enquadrada como desonerada.
1.2. Posteriormente acesse a aba Desoneração da Folha:
2. Preencha a competência a partir da qual será feita a desoneração com o valor do percentual desonerado da empresa.
Atenção! Mensalmente o valor de Percentual Desonerado Sobre 13° Salário Anual, deve ser igual ao valor do Percentual Desonerado Sobre Remuneração, exceto no mês de dezembro.
Para fins de exemplificação do cálculo os valores mensais e de 13° estão diferentes mesmo tratando-se da competência 05/2020.
3. Após o Cálculo da Folha Mensal e de 13° os valores de Percentual INSS sobre Remuneração (exceto 13° Salário anual) e Percentual INSS sobre 13° Salário anual serão ajustados conforme valores de desoneração. A contribuição previdenciária será apurada, aplicando-se sobre o percentual encontrado no campo acima, a alíquota patronal de 20% (vinte por cento) e o valor encontrado é multiplicado pelo total das remunerações dos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais.
Valor desonerado mensalmente sobre remuneração:
a) Percentual de Contribuição Previdenciária sobre Remuneração: 20%
b) Percentual Desonerado sobre Remuneração 59,56%
c) Percentual de Contribuição Previdenciária sobre Remuneração 20% x Percentual Desonerado sobre Remuneração 59,56% = Percentual Desonerado sobe Percentual da Contribuição Previdenciária 11,912%
d) Percentual de Contribuição Previdenciária sobre Remuneração 20% - Percentual Desonerado sobe Percentual da Contribuição Previdenciária 11,912% =Percentual INSS sobre Remuneração (exceto 13° salário anual) 8,09%
Valor desonerado anualmente sobre 13° salário:
a) Percentual de Contribuição Previdenciária sobre Remuneração: 20%
b) Percentual Desonerado sobre Remuneração 58,56%
c) Percentual de Contribuição Previdenciária sobre Remuneração 20% x Percentual Desonerado sobre Remuneração 59,56% = Percentual Desonerado sobe Percentual da Contribuição Previdenciária 11,712%
d) Percentual de Contribuição Previdenciária sobre Remuneração 20% - Percentual Desonerado sobe Percentual da Contribuição Previdenciária 11,712% =Percentual INSS sobre Remuneração (exceto 13° salário anual) 8,29%