FIQUE POR DENTRO DAS MUDANÇAS RECENTES: Crédito do Trabalhador (eConsignado): Principais Mudanças nas Rescisões Contratuais regulamentado pela Portaria nº 1.115 de 25 de junho de 2026 que já entra em vigor a partir da data de publicação.
Alteração na base de cálculo rescisória
Rubricas indenizatórias que entram para a base de cálculo da rescisão devem estar com o campo Incidência para eConsignado = Soma Salários e Ordenados.
Quais rubricas?
Todas rubricas de aviso prévio indenizado. Natureza para esocial 6003 - Indenização compensatória do aviso-prévio.
Todas as rubricas de férias indenizadas, em dobro, vencidas e proporcionais. Natureza para esocial 6004 - Férias - o dobro na rescisão, 6006 - Férias proporcionais, 6007 - Férias vencidas na rescisão
API de Integração: Consulta Dados Rescisórios do eConsignado.
Está sendo desenvolvido o Produto para importar via integração de dados as informações rescisorias dos empréstimos, que ficará em Folha de Pagamento > Lançamentos > Econsignado.
Nessa tela será incluída os novos campos: saldo devedor, percentual a ser descontado na rescisão, percentual de garantia sobre o FGTS.
Essa implementação será disponibilizada apenas após publicação de Portaria regulamentadora.
Como fica o novo cálculo para rescisão?
Ao calcular a rescisão a base de cálculos será composta por:
Base de INSS Folha + Base INSS 13º Salário + Aviso Indenizado + Férias Indenizadas - INSS s/Folha - INSS s/13º Salário - IRRF s/Folha - Pensão Alimentícia x % para fins rescisórios que consta na DataPrev = desconto do empréstimo.
Esse valor de desconto fica limitado ao total do saldo devedor que consta na DataPrev no momento do cálculo da rescisão, e não mais a parcela mensal. Por isso é importante fazer a consulta do saldo em tempo real.
EXEMPLO:
| Saldo Devedor Empréstimos (informação nova) | 2.890,50 |
| Percentual Rescisório (informação nova) | 20% |
| Saldo Salário | 2.000 |
| Aviso Indenizado | 2.500 |
| Férias Indenizadas Proprocionais | 1.250 |
| Férias Indenizadas Vencidas | 2.000 |
| 1/3 Férias Indenizadas | 1.083,33 |
| Faltas Não Justificadas | 250 |
| INSS s/Folha | 256 |
| IRRF s/Folha | 78 |
| Pensão Alimentícia | 350 |
| Remuneração Disponível (nova base) | 7.899,33 |
| Percentual Rescisório | 20% |
| Desconto do Empréstimo | 1.579,86 |
Como prosseguir até o produto estar atualizado?
A partir da data de vigência estabelecida na Portaria as novas rescisões já deverão seguir a nova regra de cálculo detalhada acima.
Para realizar o desconto corretamente até o produto ser atualizado, você deve fazer o desconto manualmente do empréstimo nas rescisões. Siga esse fluxo:
- Consulte o saldo devedor na DataPrev
- Consulte o % a ser descontado na rescisão
- Realize o cálculo da nova base conforme explicado acima
- Lance o desconto dos empréstimos manualmnete na rescisão conforme o cálculor realizado
- Efetive a rescisão
- O esocial irá validar os descontos através do S-2299, se houver divergência irá apresentar advertência no retorno do esocial.