De acordo com a Nota Técnica 04/2025, publicada em julho de 2025, a versão S-1.3 do eSocial trouxe algumas mudanças nos códigos de motivos de afastamento da Tabela 18:
Novos Motivos de Afastamento
43 - Licença Maternidade - Prorrogação por 60 dias (Lei nº 15.156/2025)
- Específico para casos em que a criança apresente deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Rescisão Indireta
Nesses casos, a empresa deve informar o afastamento do empregado com o código específico, conforme detalhado abaixo, enquanto o empregado aguarda a decisão do processo.
O mesmo procedimento se aplica quando a empresa ajuíza ação relacionada à dispensa por justa causa de dirigente sindical, visto que não é possível demitir diretamente nesses casos, antes, deve ser instaurado um inquérito para apuração de falta grave. Se o inquérito for aprovado, a empresa pode prosseguir com a dispensa por justa causa.
44 - Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato
- Utilizado quando o empregado ajuíza reclamação trabalhista pedindo rescisão indireta do contrato.
45 - Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave
- Aplicável em empresas regidas por estatuto, quando há necessidade de instaurar inquérito formal para apuração de falta grave antes da aplicação (ou não) da justa causa.
- Esse afastamento corresponde ao período de investigação formal.
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❓ Perguntas Frequentes
1. As empresas que informavam esses casos em outros códigos, ou não informavam, precisam retificar?
Não há obrigatoriedade, mas a retificação é permitida.
2. E quem não informava nada?
De acordo com o FAQ 6.9 do eSocial, para afastamentos iniciados antes da publicação dos novos códigos:
- Se a empresa não informou o afastamento temporário nem enviou folhas mensais zeradas, poderá ter problemas quando o CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) passar a ser emitido pelo FGTS Digital, devido à ausência de informações de folha de pagamento do empregado.
- Por isso, recomenda-se que a empresa informe o afastamento utilizando os códigos 44 ou 45, conforme o caso (com data retroativa ou não), para evitar que o FGTS Digital indique a ausência de informações.