Situação
Ao verificar o Relatório de Fechamento para o IRRF, pode ser identificada uma diferença para contratos que tiveram rescisão calculada com o motivo Falecimento do Empregado, mesmo com o evento S-1210 transmitido.
Causa
Essa situação ocorre porque, ao enviar o S-2299 de:
- Rescisão por falecimento do empregado; ou
- Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico,
o campo Indicativo de tipo de apuração de IR é enviado com o tipo 1 - Situação especial de apuração do IR.
Segundo o Manual do eSocial:
Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura complexa neste evento. Para evitar isso, opcionalmente, ele pode enviar os valores no grupo [itensRemun] indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso o IR não é apurado no eSocial, devendo tais valores ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.
Solução
Nesses casos, o valor do IRRF não será apurado pelo eSocial, pois se trata de uma situação excepcional, em que não está definido se a rescisão será paga ao titular falecido ou a um familiar.
👉 Dessa forma, os valores devem ser lançados na EFD-Reinf para a correta apuração do IRRF.
Caso tenha dúvidas sobre como realizar esse lançamento, entre em contato com o suporte da EFD-Reinf para receber a devida orientação.