Situação: Ao verificar o Relatório de Fechamento para o IRRF está dando diferença para um contrato que teve rescisão calculada com o motivo Falecimento do Empregado, mesmo com o S1210 transmitido.
Causa: Essa situação acontece, pois ao enviar o S2299 de Rescisão por falecimento do empregado ou Rescisão por opção do empregado em virtude de falecimento do empregador individual ou empregador doméstico, o Indicativo de Tipo de Apuração de IR é enviado com o tipo 1 (Situação especial de apuração de IR)
Vejamos o que diz o Manual eSocial a respeito desse tipo de apuração:
Excepcionalmente, pode haver situações (por exemplo, RRA) em que para ocorrer a correta apuração do IR com base nas informações do eSocial o declarante precisa elaborar uma estrutura complexa neste evento. Para evitar isso, opcionalmente, ele pode enviar os valores no grupo [itensRemun] indicando {indApurIR}=[1] e, nesse caso o IR não é apurado no eSocial, devendo tais valores ser lançados na EFD-Reinf para apuração do IRRF.
Solução:
Para esses casos, o valor do IRRF não será apurado por se tratar de uma situação excepcional, onde não está definido se a rescisão será paga para o titular falecido ou para algum familiar, devendo tais valores serem lançados na EFD- Reinf para apuração do IRRF.
Caso tenha dúvidas em como realizar esse lançamento, entre em contato com o suporte da EFD - Reinf e busque orientação.