👉️ No dia 08/10/2025, o eSocial divulgou em seu site oficial a seguinte notícia: eSocial implanta nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador - eSocial.
Nova Validação
A nova validação aponta divergências entre os dados informados nos descontos das parcelas de empréstimo, permitindo melhor controle pelos empregadores e evitando possíveis erros.
Foi implantada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.
Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.
Como Funciona a Nova Validação
A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial realiza uma verificação para identificar se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo, com parcela prevista para a competência da remuneração enviada.
O sistema compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente Instituição Financeira (instFinanc) e Número do Contrato (nrDoc) com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.
⚠️ Atenção! A validação foca exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não há conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.
O Que Acontece em Caso de Inconsistência
Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira e/ou Número do Contrato) ou ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado normalmente pelo eSocial, garantindo que a declaração da remuneração atenda aos demais objetivos.
A mensagem de advertência detalha a inconsistência e informa os contratos de empréstimo ativos para aquele trabalhador na competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.
Que Mensagem Vou Receber?
Em caso de divergência nas informações, o eSocial poderá retornar uma das seguintes mensagens:
1988 - Divergência nas Informações de Desconto
O trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>> | Instituição Financeira: <<instFinanc>>, Contrato <<nrDoc>>.
➡️ Neste cenário, o empregado possui parcelas de empréstimos contratadas que não foram descontadas em folha de pagamento.
Possíveis causas:
- O empregador não importou o arquivo para o sistema e não fez os descontos em folha.
- Deve importar o arquivo e refazer a folha de pagamento, aplicando os descontos devidos.
- O empregador importou o arquivo e fez o desconto parcial das parcelas devido à regra do limite máximo de 35% sobre a remuneração disponível.
- Deve abrir um chamado junto ao suporte do eSocial para justificar o não desconto das parcelas.
- O empregador importou o arquivo, mas não fez o desconto das parcelas por conta da regra de limite máximo de 35% sobre a remuneração disponível.
- Deve abrir um chamado junto ao suporte do eSocial para justificar o não desconto das parcelas.
1989 - Desconto Informado sem Parcela Prevista
O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <<cpfTrab>>, matrícula <<matricula>>, que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <<MM/AAAA>>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.
Possíveis causas:
- Funcionários transferidos, com lançamento manual de desconto do eConsignado ainda não atualizado pelo Portal Emprega Brasil na empresa de destino.
- Funcionários recontratados que informaram ao novo empregador a existência de empréstimos, com lançamento manual de desconto ainda não atualizado pelo Portal Emprega Brasil na nova empresa.
- Empregado que realizou o empréstimo e informou ao empregador, que lançou manualmente o desconto em folha, sem registro no Portal Emprega Brasil.
➡️ Nestes casos, deve-se refazer a folha de pagamento, excluindo o desconto indevido, e aguardar a atualização dos dados pelo Portal Emprega Brasil.
1990 - Validação Não Realizada
O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pôde ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se de que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Possíveis causas:
- Cadastro do eConsignado com dados incorretos.
- Número de matrícula eSocial incorreto.
- Número do contrato incorreto.
- Valor da parcela incorreto.
- Código da instituição financeira incorreto.
➡️ Nesse caso, deve ser feita a importação do arquivo CSV 1.4 do Portal Emprega Brasil, seguido de recalcular a folha de pagamento e reenviar os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 ao eSocial.