NT 04/2025 do eSocial, versão S-1.3, estabelece que a partir de 01/2026 as rubricas de adiantamento de férias, terão alteração na natureza da rubrica.
O QUE MUDA?
Todas as rubricas calculadas nos recibos de férias que até 12/2025 estavam na natureza (1016 - Férias e 1017 - 1/3 Férias) devem ser alteradas para a natureza 1015 - Adiantamento de férias.
Realize o Passo a Passo a Seguir Para Adequação
- Acesse o Menu Cadastros > Cálculos > Rubricas
- Clique em Exibições > Nova A Partir da Atual
Renomeie a Exibição e inclua a Coluna e Filtro Dinâmico de Natureza da Rubrica
- Salve
Retorne na tela de Rubricas e pesquise pela exibição criada
Informe no filtro a natureza 1016 - Férias
Clique sobre a rubrica que precisa ser alterado e NOVO > HISTÓRICOS > NOVO A PARTIR DE
- Insira a Data do Histórico 01/2026
Altere a natureza da rubrica para 1015 - Adiantamento de férias
- Salve
- Repita o processo para todas as rubricas que necessitam de ajuste
Após isso realize uma nova pesquisa na exibição criada da natureza 1017 - Terço constitucional de férias
Clique sobre a rubrica que precisa ser alterado e NOVO > HISTÓRICOS > NOVO A PARTIR DE
- Insira a Data do Histórico 01/2026
Altere a natureza da rubrica para 1015 - Adiantamento de férias
- Salve
- Repita o processo para todas as rubricas que necessitam de ajuste
📌 Pontos de atenção:
Essa determinação da NT não impacta nas rubricas de:
- abono de férias
- férias no mês (que constam na folha mensal ou rescisão)
- diferença de férias
Em anexo deste artigo listamos todas as rubricas padrões do sistema que necessitam do ajuste. Lembre-se de avaliar todas a rubricas da sua base para identificar quais necessitam de ajustes.