Situação:
Ao calcular a rescisão de um colaborador, o sistema está considerando um dia a menos no cálculo do saldo de salário.
Essa situação ocorre quando o campo "Horas trabalhadas no último dia" não está preenchido na rescisão.
Sem essa informação, o sistema desconsidera o último dia trabalhado, realizando o cálculo como se o colaborador tivesse encerrado suas atividades no dia anterior ao desligamento.
Exemplo prático:
Data de demissão: 23/07/2025
Carga horária mensal: 220 horas
Cálculo incorreto do saldo de salário:
220 / 30 * 22 dias = 161,33 horas
Solução:
Acesse a rescisão do colaborador.
Preencha corretamente o campo "Horas trab. no último dia" com a quantidade real de horas trabalhadas em 23/07/2025.
Recalcule a folha de rescisão.
Cálculo corrigido do saldo de salário:
220 / 30 * 23 dias = 168,66 horas