Conceito
Este evento é utilizado exclusivamente pelos tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários, para declarar as informações relacionadas à remuneração e encargos desses profissionais, quando intermediados por sindicatos.
Quem Está Obrigado?
Devem enviar este evento os tomadores de serviços de trabalhadores avulsos não portuários, sempre que houver intermediação por sindicato.
Prazo de Envio
O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.
Caso a data limite caia em dia não útil, o envio poderá ser feito até o dia útil seguinte.
Informações Adicionais
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A empresa tomadora deve informar:
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Remuneração recebida pelos trabalhadores avulsos.
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13º salário proporcional.
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Contribuições descontadas.
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O sindicato informará a folha de pagamento dos empregados no evento S-1200, para fins de alocação ao FGTS e à Previdência Social.
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Este evento compõe os débitos tributários da empresa tomadora, como:
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Contribuição previdenciária.
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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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O 13º salário proporcional dos avulsos é pago junto à folha mensal, não sendo necessário gerar uma folha específica de 13º salário.
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Caso haja processo administrativo ou judicial com decisão favorável quanto a contribuições para outras entidades e fundos:
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Informe os dados nos campos {codTerc} e {nrProcJud}.
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O evento S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais deve ser enviado antes do S-1270.
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Procedimentos no Sistema
1. Cadastrar a Empresa
Realize o cadastro da empresa no sistema como tomadora de serviços.
2. Cadastrar Fornecedor e Serviços Tomados
Inclua o sindicato e vincule os serviços prestados pelos trabalhadores avulsos.
3. Cadastrar a Nota Fiscal Recebida
Lance a nota fiscal referente à prestação de serviços avulsos.
4. Gerar os Eventos Mensais com S-1270
Após os cadastros, gere os eventos mensais normalmente, incluindo o S-1270.
Observações Importantes
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O evento S-1270 será excluído apenas pelo processo de exclusão dos eventos mensais.
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Ele pode ser retificado, mas não excluído individualmente.
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A exclusão estará disponível somente quando o campo “Indicativo de Apuração” estiver como “Mensal”.
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O evento S-3000 pode ser gerado apenas se o período de apuração estiver aberto ou reaberto.
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A lógica de exclusão segue o mesmo padrão dos eventos S-1200 e S-1210, porém, aplicada às notas fiscais emitidas, e não às fichas financeiras.