Situação
A época de concessão (gozo) das férias deve ocorrer dentro de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo vencido.
As férias em dobro são calculadas quando o trabalhador goza férias com mais de um período aquisitivo vencido. Para não realizar o cálculo de férias em dobro, todo o gozo de férias precisa estar completamente dentro do limite de vencimento.
Causa
Um empregado afastado, seja por motivo de doença/acidente, por período igual ou superior a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo, ou com contrato suspenso temporariamente, perde o direito aos dias de férias deste período aquisitivo.
No entanto, em alguns casos, o empregado possui saldo de férias de um período anterior ao afastamento ou suspensão, saldo esse devido ao empregado. Quando é calculado o recibo de férias para ser concedido após o retorno do afastamento, o sistema pode indicar que as férias serão calculadas em dobro, devido ao fato do período de gozo ter ultrapassado o limite previsto na legislação.
Solução
Caso a empresa julgue que não é devido o valor das férias em dobro, siga as etapas abaixo para ajustar os lançamentos no sistema e zerar os valores das rubricas de férias em dobro.
- Calcule normalmente o recibo de férias, seguindo os procedimentos padrão.
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No campo Pagar Férias em Dobro, você tem a opção de selecionar Sim ou Não no cálculo das rubricas em dobro.
- Clique em CALCULAR para gerar o resultado.
Lembre-se! O cálculo atualizado apresentará apenas os valores de férias sem o dobro. - Salve ou efetive as férias.
IMPORTANTE: Verifique se você fez o ajuste no sistema conforme orientado 🚨️ Férias em Vencidas Em Dobro: Faça o Ajuste no Sistema