Leia o artigo: Como Cadastrar Organizações Sindicais dos Empregados.
GERAL
Como Calcular Horas Trabalhadas no Período: Pelo número de dias trabalhados / Pela soma das horas conforme escala / Os mensalistas por dias, os demais por horas, sendo a última padrão no cadastro:
Pelo Número de Dias Trabalhados: Considera a carga horária do dia para folha de pagamento multiplicados pelos dias trabalhados e pelos repousos do mês. Exemplo: mês de março/2020 possui 26 dias úteis e 5 repousos/ Carga horária Mês = 220/ Carga Horária Dia = 7,3333 (tipo de Salário Mensalista = Repousos 36,67 Horas Repousos + Horas Trabalhadas 183,33 limitado a 220 horas). Tipo de Salário Horistas e Demais = Horas Trabalhadas 190,66 + Repousos 36,67 Horas = 227,33 carga horária mensal.
Atenção! Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Pela Soma das Horas, conforme Escala: Considera a carga horária do dia conforme escala multiplicado pelos dias úteis para Horas Trabalhadas e hora de repouso informado na escala multiplicado pelos dias de repouso do mês.
Os Mensalista p/ Dias, os Demais p/ Horas: Para o Tipo de Salário Mensalista considera a carga horária do dia para folha de pagamento multiplicados pelos dias trabalhados e pelos repousos do mês limitado a 220 horas Mês. Para os demais Tipo de Salário Horistas e Demais considera a carga horária do dia conforme escala multiplicado pelos dias úteis para Horas Trabalhadas e hora de repouso informado na escala multiplicado pelos dias de repouso do mês.
RUBRICAS DE DESCONTO
Mensalidade do Sindicato: Código da Rubrica de contribuição associativa do filiado ao Sindicato
Contribuição Sindical: Código da Rubrica da contribuição (tributo) sindical anual para todos os integrantes da categoria profissional.
Contribuição Confederativa: Código da Rubrica de pagamento em favor do sindicato representativo, aprovado em assembleia geral do sindicato da categoria profissional com finalidade de custeio do sistema confederativo.
Contribuição Assistencial: Consiste no pagamento previsto em acordo coletivo em favor do sindicato representativo, em virtude do mesmo ter participando de negociações coletivas para cobrir os custos adicionais.