Leia o artigo Como Cadastrar Afastamento / Ausências.
eSocial - Geração do Evento S-2230
- O evento S-2230 será gerado a partir de dois cadastros sendo eles o de Afastamento e o de Calcular Férias de forma automática pelo lançamento ou pelo processo de efetivação das férias.
- Será gerado um evento com o grupo de início (com a data de início do afastamento e outro evento com o grupo de término (com a data de término do afastamento quando ela for preenchida).
- Para criar um evento S-2230 serão considerados os afastamentos que possuem a Forma de Lançamento igual a “Dia” e o Motivo diferente de [“0-Nenhum", “14- Cessão/Requisição”, “22 - Mandato eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral", “99-Faltas Legais”] e a data de início do afastamento maior que a data de início do eSocial para o grupo da empresa ou a data de término for maior ou igual que a data de início do eSocial para o grupo da empresa ou a data de término for nula. Nas demais situações não será gerado evento.
- O motivo do afastamento pode ser modificado N vezes, isto é, será gerado um evento de retificação para cada alteração onde será incluído o grupo InfoRetif com as informações necessárias.
- Quando o campo Data de Término for modificado será gerado um evento de exclusão (S-3000) para o evento S-2230 se o mesmo já foi transmitido e aceito e criar um novo evento Original. Caso o evento ainda esteja aguardando prazo para envio será sobrescrito com a nova data.
- Não será mais permitido retificar as Data de Início e Término dos afastamentos, pois os campos foram incluídos como chave.
- O evento de exclusão (S-3000) será ser gerado para cada evento gerado, isto é, se for removida a data de término será gerado somente o evento de exclusão para do evento que gerou o grupo de término. Caso seja excluído o afastamento será gerado dois eventos de exclusão, um para o grupo de início e outro para o grupo de término, se só existir a Data de Início no afastamento será gerado só um evento de exclusão.
- As informações do início do afastamento podem ir nos eventos de admissão (S-2200 e S-2300), isso ocorre quando o funcionário está afastado no momento que inicia a obrigatoriedade para o envio dos eventos não periódicos para o grupo da empresa ou em caso de transferência no meio de um afastamento ou no próprio evento S-2230.
- Um evento de término de afastamento somente pode ser gerado se foi criado o evento de início, ou seja, deve-se verificar se existe a informação enviada nos eventos de admissão (S-2200 e S-2300) ou no evento S-2230.
- Quando um afastamento possuir data de início/término posterior a data atual deve-se criar o evento com a com a Situação eSocial “08-Aguardando prazo para envio”.
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