Leia o artigo Como Cadastrar Horários.
GERAL
Código: É o código do horário utilizado pela empresa.
Código eSocial: Código utilizado pelo sistema para alimentar a tabela S-1050 do eSocial, sem a possibilidade de ser alterada pelo usuário.
Proprietário: Cadastre com as informações do proprietário do cadastro.
Ativo: Se ativo Sim poderá ser utilizado para cadastros, se Não o cadastro não poderá ser utilizado.
POSIÇÃO ATUAL
Data de Histórico: A data do histórico sempre deve ser, pelo menos, a data do início da utilização do cargo. Caso seja feito com uma data posterior, ocorrerá erro na alteração do contrato. Saiba mais em Como Alterar e/ou Retificar Histórico.
Descrição: É o nome dado, pela empresa, ao horário.
Descrição Reduzida: É o nome dado, pela empresa, o horário, em 40 caracteres.
Grupo de Horário: Como Cadastrar Grupos.
Separação da Jornada: Determina qual o horário que será considerado para a separação do dia. Por exemplo uma jornada das 08h às 18h poderá ter como separação da jornada 00:00, assim todas as marcação que ocorrerem entre 00:01 e 00:00 do dia serão alocadas dentro da mesma jornada (se pela marcação início ou fim, será determinado pela Alocação das Marcações), e uma jornada das 22h às 05h não vai ter a separação da jornada à 00h, e sim entre o fim de uma jornada e início da outra (neste caso sugerimos colocar às 14h que seria a metade do tempo entre a saída e entrada da jornada. Neste último exemplo se um empregado efetuar um registro as 15hs, será alocada essa marcação no dia seguinte (pois, ocorreu após as 14hs).
Máximo de Marcações: Determina quantas marcações o horário pode ter, em caso número de marcações superiores à quantidade informada, o sistema apontará a diferença para o usuário no cadastro do acerto do ponto.
Tipo de Horário: Fixo, móvel, alternativo ou flexível.
Conheça os Tipos de Horário: Tipos de Horários.
Alocar Marcações:
- Pelo início da jornada de trabalho: O sistema considerará na alocação da marcação o dia do início da jornada, por exemplo o empregado inicia a jornada às 22h do da 23/03 e finaliza às 05h do dia 24/04, toda a marcação será alocada na jornada do dia 23/03;
- Pelo término da jornada de trabalho: O sistema considerará na alocação da marcação o dia do término da jornada, por exemplo o empregado inicia a jornada às 22h do da 23/03 e finaliza às 05h do dia 24/04, toda a marcação será alocada na jornada do dia 24/03;
Imprimir no Cartão Ponto: Determina a forma que o horário será apresentado no relatório de cartão ponto: Descrição, Descrição reduzida ou Lista de marcações.
Calcular Faltas: Sim/Não, os empregados que estejam em horários marcados como Calcular Faltas Não, o sistema não irá descontar faltas, se marcado como Sim irá fazer o cálculo de faltas conforme a tolerância determinada.
Calcular Horas Extras: Sim/Não, os empregados que estejam em horários marcados como Calcular Horas Extras Não, o sistema não irá pagar Horas Extras, se marcado como Sim irá fazer o cálculo de Horas Extras conforme a tolerância determinada.
Percentual: Refere-se ao percentual de intervalo para substituição demarcação automática. Quando a marcação é pré-assinalada e o empregado faz a marcação de forma manual, o sistema identifica se a marcação está dentro do percentual (tanto antes quanto depois) para acatar a marcação manual.
Por exemplo, uma jornada das 08h às 12h e das 13h12 às 18h cujo percentual esteja em 33% tem tolerância das 10h28 às 14h45 (ou seja, 33% da jornada efetiva do turno de trabalho), assim se um empregado fizer a marcação às 11h o sistema despreza a marcação das 12h e acata a manual.
Atenção! Sempre será obrigatório o número par de marcações, então caso o número de marcações seja ímpar o sistema gerará a marcação pré-assinalada faltante.
Caso a empresa não utilize marcações pré-assinaladas o valor atribuído a este campo não terá impacto.
Calcular Horas Noturnas Somente no Período Efetivamente Trabalhado: Sim/Não
Calcular Limite do Dia Conforme Súmla n° 366 do TST: Sim/Não
Súmula nº 366 do TST
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 23 - inserida em 03.06.1996 - e 326 - DJ 09.12.2003).
TOLERÂNCIAS
As tolerâncias determinadas auxiliarão no cálculo do ponto para fins de faltas e horas extras.
Adicional do Dia - H.Extras/Faltas:
Limite do Dia - H.Extras/Faltas: Limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas.
Descansos - H.Extras/Faltas: Limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas nas marcações da classificação Início/Término do Descanso.
Lanches - H.Extras/Faltas: Limite de hh:mm que o sistema desconsiderará para pagamento de HE ou desconto de Faltas nas marcações da classificação Início/Término do Lanche.
Cadastre as marcações conforme o tipo de horário:
As marcações determinam o horário que deverá ser cumprido pelo funcionário nos dias de trabalho. Estas devem ser informadas sempre em pares de início e término de acordo com a sua classificação.
As marcações são classificadas como:
Início da Jornada | Início da Refeição | Início do Descanso | Início do Lanche |
Término da Jornada | Término da Refeição | Término do Descanso | Término do Lanche |
As marcações podem ser do Tipo:
Fixa | Quando a marcação deve ser realizada no horário previsto, dentro do intervalo de tolerância. Utilizado nos tipos Fixo, Móvel e Alternativo. |
Móvel | Quando a marcação deve ser realizada no horário previsto, dentro de um intervalo definido. Utilizado nos tipos Móvel e Alternativo. |
As marcações também podem ser:
Obrigatórias |
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Pré-assinaladas |
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