A tolerância aplicada às marcações de ponto — seja para atrasos ou para horas extras — é uma configuração diretamente vinculada ao cadastro do horário e possui impacto direto nos cálculos e apurações da jornada de trabalho.
Para realizar a alteração dessa tolerância, é fundamental compreender que o sistema trabalha com histórico de vigência. Dessa forma, não é recomendado apenas editar o cadastro existente, pois isso pode comprometer registros e cálculos já consolidados em períodos anteriores.
O procedimento correto consiste em editar o cadastro do horário e incluir um novo histórico, informando a nova tolerância desejada. Esse novo histórico passa a valer a partir da data de início definida, garantindo que a alteração seja aplicada somente para os registros futuros, sem afetar apurações anteriores.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Pessoais e Contratuais > Tabelas Contratuais > Horários.
1.2 Clique no horário;
1.3 Editar:
1.4 Clique em Históricos:
1.5 Clique em Novo ou em Novo A Partir De:
1.6 Insira a Data que terá a alteração;
1.7 Insira a quantidade de tolerância ou a alteração necessária;
1.8 Em seguida pode Salvar ou Salvar e Fechar.
Importante: Após a alteração do horário é necessário o recalculo do período ou do dia em questão.