Conceito: A GRRF é a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS utilizada para pagar o FGTS das rescisões.
Em caso de Rescisão Complementar ou Rescisão de Acordo/Conversão/Dissídio em que a rescisão foi migrada não é gerado Registro de Rescisão. Para a geração da GRRF é obrigatória as informações constantes no registro de rescisão principal. Neste caso a GRRF deverá ser feita de forma manual. Ou seja, quando não houver um registro de rescisão principal no cadastro de rescisões não será possível gerar a GRRF. Isso irá acontecer somente em casos de registros convertidos. Para essas situações serão listados os contratos na relação de Registros com Erros e continuar o processamento para os demais contratos.
Será gerada a GRRF somente quando a Rescisão Principal estiver efetivada.
1. Acesse Folha de Pagamento > Arquivos Legais > Gerar GRRF
2. Preencha as Informações
GERAL
Data de Início/Data de Término: Período de busca das fichas financeiras que devem ser geradas as GRRF.
Data de Recolhimento: deve ser igual ou maior que a data da geração do arquivo, ou seja, não pode ser emitida GRRF com data retroativa.
GERAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE COMPETÊNCIAS
- Quando o “Tipo da Folha” for igual a “Acordo/Convenção/Dissidio” os campos “Não recolhidas”, “Recolhidas e não processadas” e “Recolhidas e não individualizadas” devem ser preenchidos com a opção “Não” e não será permitindo alterar o outro valor;
- O campo “Valor” será preenchido com a soma dos valores das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“Base FGTS sobre a Folha”, “Base FGTS sobre as Férias”, “Base FGTS sobre o 13º Salário”];
- O campo “Competência” será menor que a competência da data do último dia trabalhado da rescisão principal;
OPÇÕES DE SELEÇÃO
Caso seja gerado mais de um estabelecimento por vez, estes serão replicados no arquivo da GRRF.
3. Agende ou Execute
O arquivo da GRRF vai ser enviado para o e-mail do usuário que executou o processo.
Para mais detalhes dos campos e dados na geração do arquivo clique aqui.