Leia o artigo: Como Gerar GRRF.
Regras para a geração dos dados:
- Para gerar a GRRF serão localizadas as fichas financeiras selecionadas pelo campo Tipo da Folha que estiverem dentro do período informado nos campos Data de Início e Data de Término do agrupamento Geral, considerando somente os contratos que possuírem no vínculo empregatício o campo Categoria Sefip igual a [“Empregado”, “Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS”, “Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (Lei n 9.601/98) e Trabalhador Intermitente”, “Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16)”, “Empregado doméstico”, “Aprendiz e Trabalhador Contrato Verde e Amarelo – MP 905/2019 e Lei nº 11.180/2005”]. Além de respeitar o filtro da “Opção de Seleção”;
- O processamento das fichas financeiras será ordenado pelo estabelecimento, lotação tributária e contrato. Desta forma, caso a empresa possua várias lotações tributárias com FPAS diferentes, o arquivo será gerado com a primeira lotação localizada. Caso seja necessário fazer o arquivo do FPAS diferentes, sugere-se a geração do arquivo separadamente;
- O campo Categoria Trabalhador será preenchido com os dados do campo Categoria Sefip do vínculo empregatício do contrato;
- O campo Código de Movimentação será preenchido com os dados do campo Causa da Rescisão para FGTS do Motivo de Rescisão da Rescisão Principal;
- São permitidos somente os códigos de movimentação iguais a [I1, I2, I3, I4, I5 ou L], demais movimentações serão sinalizadas nos processos;
- O campo Código de Saque aceita os valores [01, 02, 03, 04, 07];
- O campo Data de Movimentação é o último dia trabalhado do registro de rescisão;
- O campo Código de Saque serão preenchidos através do Motivo de Rescisão da rescisão principal;
- O campo Aviso Prévio será preenchido através do Tipo de Aviso Prévio do registro da Rescisão Principal:
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Quando o Tipo de Aviso Prévio for igual a Rescisão Antecipada do Contrato por Tempo Determinado deve-se preencher com a informação 3 – Ausência/dispensa.
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Quando o Tipo de Aviso Prévio for igual a Aviso de Rescisão por Término de Contrato e a categoria do trabalhador for diferente de [105 e 106] deve-se preencher com a informação 1 – Trabalhado.
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Quando o Tipo de Aviso Prévio for igual a Aviso de Rescisão por Término de Contrato e a categoria do trabalhador for igual a [106] deve-se preencher com a informação 3 – Ausência/dispensa.
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Quando o Tipo de Aviso Prévio for igual a Aviso de Rescisão por Término de Contrato e a categoria do trabalhador for igual a [105] e no Motivo de Rescisão a Causa da Rescisão para FGTS for igual Rescisão por culpa recíproca ou força maior deve-se preencher com a informação 1 – Trabalhado.
- Quando o Tipo de Aviso Prévio for igual a [Aviso Prévio Indenizado, Pedido de Demissão com Indenização do Aviso] deve-se preencher com a informação 2 – Indenizado.
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Quando o Tipo de Aviso Prévio for igual a Aviso Prévio Trabalhado e a data da rescisão for menor que a data do início do aviso mais 29 dias deve-se preencher com a informação 3 – Ausência/dispensa.
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Para as demais situações deve-se preencher com a informação 1 – Trabalhado.
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- O campo Data Início do Aviso Prévio será preenchido com o campo Data da Comunicação do Aviso;
- O campo Reposição de Vaga será preenchido com a opção Não para todos os contratos;
- O campo Data da Homologação Dissídio Coletivo será preenchido coma Data da Assinatura do Acordo vinculado a folha;
- O campo Valor Dissídio do Registro 40 será preenchido com o valor do FGTS que deve ser pago no dissidio ou nas rescisões complementares cuja competência seja posterior a data rescisão principal:
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Quando o campo Tipo Da Folha for igual a Acordo/Convenção/Dissídio o campo será preenchido com a soma do valor das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [Base FGTS sobre a Folha, Base FGTS sobre as Férias, Base FGTS sobre o 13º Salário] da folha de “Acordo/Convenção/Dissídio” e aplicar o percentual do FGTS através das variáveis globais do sistema para todas as folhas de rescisão da mesma competência do contrato (Ver test case XXXX).
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Quando o campo Tipo Da Folha for igual a [Rescisão Principal, Rescisão Complementar, Rescisão Principal e Complementar] o campo Valor Dissidio só pode ser preenchido para um contrato quando a rescisão complementar for na competência(mês/ano) posterior a rescisão principal. Caso na seleção traga todas as folhas de rescisão do contrato, deve-se exibir um erro na execução do processo e não gerar a GRRF para esse contrato.
Deve-se somar o valor das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [Base FGTS sobre a Folha, Base FGTS sobre as Férias, Base FGTS sobre o 13º Salário] e aplicar o percentual do FGTS através das variáveis globais do sistema para todas as folhas de rescisão da mesma competência do contrato (Ver test case XXXX).
Observação: Somente é permitido gerar informações de valor no campo Valor Dissídio quando não houver valor nos campos [Remuneração– mês anterior a rescisão, Remuneração - mês da rescisão, Aviso Prévio Indenizado] ou vice versa.
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- Quando for necessário aplicar o percentual de FGTS será considera a categoria do trabalhador para saber qual variável global do sistema deve-se utilizar;
- O campo Aviso Prévio Indenizado do Registro 40 será preenchido com a soma do valor das rubricas cuja Classificação para Folha seja igual a Indenizações e a Incidência para FGTS seja igual a Soma e Classificação para FGTS seja igual a [Salários e Ordenados, Férias, 13º Salário] e a Classificação para IRRF seja igual a [Outros Rendimentos Não Tributáveis, 13º Salário] para todas as folhas selecionadas cujo a competência seja mesma que a da rescisão principal para cada contrato;
- O campo Indicativo Pensão Alimentícia seguirá a mesma regra de preenchimento do TRCT. Saiba mais em Como Calcular uma Rescisão;.
- O campo Percentual de Pensão Alimentícia será preenchido com a soma do valor do campo Percentual para o Termo de Rescisão de todos os pensionistas do contrato cujo histórico atual de cada pensionista possua a data início de validade menor ou igual a data de rescisão e a data de término da validade seja nula ou maior ou igual a data de rescisão do contrato.
- O campo Valor de Pensão Alimentícia será sempre zero.
- O campo Saldo para Fins Rescisórios do Registro 40 será preenchido com a soma do valor da rubrica vinculada ao resultado de cálculo [Saldo na Conta do FGTS para Rescisão] para todas as folhas de rescisão da mesma competência do contrato.