Conceito: O cálculo do desconto de pensão será determinado conforme o Ofício Judicial. Portanto, em caso de dúvida, consulte seu jurídico.
Neste artigo você saberá mais sobre como calcular pensão com:
- Valor Fixo
- Salário Contratual
- Salário + Adicionais
- Base I.R.
- Salário Mínimo
- Líquido da Folha
- Líq. Folha + Líq. Férias
- Fórmula
- Fórmula + Líq. Férias
- Sem Cálculo Automático
- Solução de Consulta Cosit n° 354
Valor fixo
Será descontado o valor fixo informado no campo Valor Fixo.
Atenção! Em cálculos de folhas de Acordo/Convenção/Dissídio, o campo "RECEBE PENSÃO NAS FOLHAS DE" "Acordo/Convenção/Dissídio" deve estar não.
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Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Valor Fixo:
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Consulte a Ficha Financeira:
Salário Contratual
Nesta opção o cálculo irá se basear no salário mensal do contrato, a partir da informação para o Tipo de Salário do Contrato: Mensal: será atribuído o valor do salário contratual informado no cadastro, Hora: será atribuído o cálculo do salário contratual x nº horas contratuais informado no cadastro.
- Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Salário Contratual:
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Consulte a ficha financeira, o cálculo é feito da seguinte forma: Valor da Pensão = Salário Mês x Percentual da Pensão / 100.
Salário + Adicionais
Esta opção utiliza uma base gerada com os valores das Rubricas pertencentes a Folha que está sendo calculada, observando o critério da Classificação e da Incidência para a Folha.
Logo, a composição da base será pela soma ou subtração de todos os valores das Rubricas cuja Classificação para a Folha seja: Salários/Ordenados, Adicionais, Faltas não Justificadas.
- Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Salário + Adicionais
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Consulte a ficha financeira, após formada a base de cálculo, é feito o seguinte cálculo: Valor da Pensão = Base x Percentual da Pensão / 100.
Base de Imposto de Renda
Esta opção utiliza como rendimento bruto os valores:
- Base IRRF sobre a Folha
- Base IRRF sobre as Férias
- Base IRRF sobre o 13º Salário
- Base IRRF sobre Lucros Distribuídos
O programa utiliza o cálculo separado para cada tipo de Base de IRRF, contudo realiza a composição de todas as bases calculadas no período conforme o Tipo de Regime De Caixa.
É importante lembrar que somente serão consideradas as Bases de IRRF de outras Folhas, quando existir a referida Base na Folha do período que está sendo calculado.
A exceção para esta regra é com relação à Base IRRF sobre o 13º Salário. Esta utiliza o Ano da Data Base, para fins de selecionar as Folhas e somar as Bases IRRF sobre o 13º Salário. Logo, serão apuradas todas as Bases IRRF sobre 13ª Salário de todas as Folhas do Ano da Data Base da Folha que estiver sendo calculada.
- Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Base de Imposto de Renda
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Consulte a ficha financeira, após formada a base de cálculo, é feito o seguinte cálculo: Valor da Pensão = (Soma das Bases IRRF sobre a Folha + soma das Bases IRRF sobre as Férias + soma das Bases IRRF sobre o 13º Salário + soma das Bases IRRF sobre Lucros Distribuídos) x Percentual da Pensão / 100.
Salário Mínimo
Esta opção utiliza o valor do Salário Mínimo informado na Tabela para Cálculo de INSS.
- No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Tabelas para Cálculo > Tabelas para Cálculo do INSS:
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Consulte a Ficha Financeira, com base neste dado, é feito o seguinte cálculo: Valor da Pensão = Salário Mínimo x Percentual da Pensão / 100.
Líquido da Folha
Quando aplicado as opções Líquido da Folha, Líq. Folha + Líq. Férias, Fórmula ou Fórmula + Liq.Férias utiliza-se o cálculo conforme fórmula padrão da Receita Federal.
Esta opção utiliza como rendimento bruto os valores:
- Base IRRF sobre a Folha
- Base IRRF sobre as Férias
- Base IRRF sobre o 13º Salário
- Base IRRF sobre Lucros Distribuídos
O programa utiliza o cálculo separado para cada tipo de Base de IRRF, contudo realiza a composição de todas as bases calculadas no período conforme Tipo de Regime de Competência.
Atenção! Lembre-se que somente serão consideradas as Bases de IRRF de outras Folhas, quando existir a referida Base na Folha do período que está sendo calculado. A exceção para esta regra é com relação à Base IRRF sobre o 13º Salário. Esta utiliza o Ano da Data Base, para fins de selecionar as Folhas e somar as Bases IRRF sobre o 13º Salário. Logo, serão apuradas todas as Bases IRRF sobre 13ª Salário de todas as Folhas do Ano da Data Base da Folha que estiver sendo calculada.
- Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Líquido da Folha
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Calcule as férias:
- Calcule a folha de pagamento e consulte a ficha financeira, após formado o rendimento bruto, os descontos legais obrigatórios são aplicados os mesmos critérios acima. E para montar as deduções sobre Folha, sobre Férias e sobre 13º Salário, são utilizadas as Rubricas cuja classificação para o IRF seja Contribuições Previdenciárias ou Previdência Privada, somando ou subtraindo.
Fórmula
Nesta opção, são disponibilizados quatro campos para informar a Fórmula para o cálculo de cada tipo de Pensão (sobre Salários, sobre Férias, sobre 13º Salário e sobre Lucros Distribuídos). Logo, o valor final do desconto da a pensão judicial será gerado na Rubrica da respectiva base de apuração.
Nestes campos podem ser informados os códigos da Rubrica e as operações que terão que ser realizadas com o valor de cada rubrica informada: + (soma), - (subtração), * (multiplicação), / (divisão) e % (percentual).
Somente são considerados os valores da Folha que estiver sendo calculada, ou seja, não são recuperados valores de Folhas anteriores.
Após formado o rendimento bruto, a dedução da contribuição previdenciária será recalculada para ser usada como dedução. Desta forma esta dedução pode não ser diferente do valor previamente calculado na ficha financeira. Em seguida, é executado a fórmula padrão da RFB.
Fórmula + Líquido de Férias
Esta opção utiliza como rendimento bruto e deduções os mesmos valores e critérios da opção Fórmula.
O que altera é que nesta opção:
- Será acrescentado o percentual aplicado diretamente sobre a Rubrica Líquido de Férias no Mês. Logo, o valor da pensão será a soma do resultado da fórmula da RFB mais o percentual aplicado diretamente sobre o líquido de férias no mês.
- As Rubricas cuja Classificação para o IRRF seja Pensão Judicial sobre Salários, Pensão Judicial sobre Férias, Pensão Judicial sobre 13º Salário ou Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos, neste caso, terão os seus valores somados ao total de deduções referentes à Folha, à Férias, ao 13º Salário e à Lucros Distribuídos respectivamente.
- Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Líquido da Folha + Líquido de Férias e não marque a Folha de Férias no quadro Recebe Pensão nas Folhas, visto que o desconto será efetuado somente na Folha Mensal.
Sem Cálculo Automático
Será descontado o valor lançado manualmente na folha de pagamento.
- Verifique se a Rubrica está sendo utilizada para pensionista em Cadastro, acesse o menu: Cálculos > Rubrica;
- Faça o Lançamento por pensionista, assim, o sistema identificará o valor por pensionista, separando os valores em carta de rendimentos, DIRF e eSocial. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Lançamentos > Lançamentos por Pensionistas;
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Verifique se o cadastro do Pensionista a Base para Cálculo está como Sem Cálculo Automático:
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Consulte a Ficha Financeira
Solução de Consulta Cosit n° 354
Quando aplicado as opções Líquido da Folha, Líq. Folha + Líq. Férias, Fórmula ou Fórmula + Liq.Férias utiliza-se o cálculo conforme fórmula padrão da Receita Federal.
Na Solução de Consulta Cosit nº 354, de 17 de dezembro de 2014, a Receita Federal apresenta a fórmula de cálculo quando o valor da pensão alimentícia é aplicada em percentual sobre a remuneração, aplicando a subtração do IRRF e contribuição previdenciária, após, cuja base de cálculo pode-se deduzir a própria pensão.
Neste caso é aplicada a fórmula padrão da Receita Federal do Brasil para o cálculo da Pensão Judicial:
P = {RB – CP – [(T/100) x (RB – CP – D – P)] + PD} x (N/100)
P = Pensão a ser paga.
RB = Rendimento Bruto.
CP = Contribuição Previdenciária.
T = Alíquota da faixa da base de cálculo (da tabela) a que pertence o RB.
D = Dedução de dependentes, menos o dependente a que se refere a pensão.
PD = Parcela a deduzir correspondente à faixa da base de cálculo que pertence o RB.
N = Percentagem da pensão alimentícia fixada pelo Juiz.
Para as opções Fórmula ou Fórmula + Líquido de Férias também é recomendado que a partir da composição da base de cálculo, seja aplicada a fórmula.