O Desconto 13º a Maior ocorre quando o valor pago no 13º salário, com base em médias provisórias de horas extras, é superior ao valor efetivamente devido após o fechamento da folha mensal de dezembro.
Valor de Média na folha de 13° Complementação:
Primeiramente, emite-se o relatório de médias com data base em 11/2025, considerando o período de janeiro a novembro.Total de horas extras no período: 199,58
Meses considerados: 11
Média mensal:
199,58 ÷ 11 = 18,14Aplicação do adicional de 50% de horas extras:
Média final: 27,22 em horas.Essa média será utilizada no cálculo do 13º salário, considerando o valor de salário hora + 20% de DSR.
4398,94 / 220 = 20 * 27,22 = 544,40
544,00 + 20% = 653,01Após o pagamento do 13º salário, a folha mensal de dezembro deve ser processada normalmente, considerando as horas efetivamente realizadas no mês.
Com a folha de dezembro encerrada, deve-se emitir um novo relatório de médias com data base em 12/2025.
Nesse momento, passam a ser consideradas eventuais horas extras pagas em dezembro, totalizando 12 meses de apuração.Total de médias no período: 206,76
Meses considerados: 12
Média mensal:
206,76 ÷ 12 = 17,23Aplicação do adicional de 50%:
Média final recalculada: 25,85 em horas.Ao comparar as médias, constata-se que a média recalculada em dezembro é inferior à média utilizada no 13º salário, caracterizando pagamento a maior.
Valor correto conforme média atual:
20,00 × 25,85 = R$ 517,00
DSR (20%): R$ 103,40
Total devido: R$ 620,40
Valor pago no 13º salário: R$ 653,28
A diferença paga a maior deverá ser ajustada na folha mensal de dezembro:
Desconto 13º a Maior:
653,28 – 620,40 = R$ 32,61Esse valor poderá ser lançado como desconto na folha de dezembro, conforme parametrização do sistema.