No dia 19/12/2025, foi disponibilizada atualização no sistema referente ao Novo Cálculo de Imposto de Renda, que entra em vigor a partir de janeiro de 2026. Todos os pagamentos realizados a partir dessa data já devem obedecer à nova regra de cálculo.
Fique por Dentro das Alterações
1. Atualização automática da tabela
A tabela de Imposto de Renda foi atualizada automaticamente pelo sistema, não sendo necessária nenhuma ação manual. Confira acessando o módulo Folha de Pagamento > Tabelas para Cálculo > Tabela de Imposto de Renda
2. Validade da tabela
- Não foi criada uma nova validade (não tem necessidade de incluir)
- As faixas de Imposto de Renda permanecem as mesmas.
3. Novos campos incluídos na tabela
Foram adicionados novos campos para atender à nova regra de cálculo:
- Parcela a deduzir: Já preenchida automaticamente com o valor correto: R$ 978,62
- Coeficiente para cálculo: Já configurado corretamente pelo sistema: 0,133145
- Faixa de Isenção: Já configurado corretamente pelo sistema: R$ 5.000,00
- Limite do Desconto Linear: Já configurado corretamente pelo sistema: R$ 7.500,00
4. Comportamento do sistema por período
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Até dezembro de 2025 (pagamentos anteriores a janeiro/2026):
- Mantém o cálculo tradicional
- Avalia o mais vantajoso entre dedução simplificada ou dedução legal
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A partir de janeiro de 2026:
- Entra automaticamente em vigor a nova regra de cálculo do IR
- Considera as novas faixas de isenção e redução
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