Essa orientação deve ser aplicada exclusivamente nas folhas que forem calculadas em dezembro, com pagamento a partir de 01/01/2026, onde o sistema ainda não estiver atualizado com a nova regra de cálculo de imposto de renda, e o cliente não pode aguardar a atualização para encaminhar o pagamento.
Siga o Passo a Passo Abaixo:
- Importe as duas consultas anexadas no artigo para sua base.
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Gere a primeira consulta Novo IRRF 2026 - Isentos Desconto informando os dados solicitados.
2.1 Para esses contratos com base inferior a R$ 5.000,01 não terão desconto de IRRF, portanto faça o lançamento coletivo da rubrica 00064101 - I.R.F. sobre a Folha no valor de 0,00.
Dica: Para que a rubrica 64101 apareça nos lançamentos, é necessário que no cadastro desta rubrica esteja SIM no campo Permite Realizar Lançamentos.
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Gere a segunda consulta Novo IRRF 2026 - Novo Cálculo informando os dados solicitados.
3.1 Para esses contratos aplique o cálculo com a nova regra do desconto de IRRF através da planilha anexada no artigo.
3.2 Faça o lançamento individual da rubrica 00064101 - I.R.F. sobre a Folha com o valor apurado na planilha em "IRRF DEVIDO 2026".
- Calcule a folha mensal.