O cálculo do “RRA – Rendimentos Recebido Acumuladamente” consistes em calcular o imposto de renda de valores pagos acumuladamente de anos anteriores, ou seja, todas as folhas de pagamento que forem reprocessadas no intervalo do dissidio que possuem data de pagamento no ano anterior ao ano vigente devem compor a “Base de IRRF sobre RRA” e “Base de INSS sobre RRA”.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, art. 36, determina que os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Considera-se pagamento dos rendimentos pagos acumuladamente, a título de 13º salário, o pagamento desta gratificação relativa a mais de um ano-calendário, onde o imposto incidente sobre o montante dos pagos acumuladamente será calculado mediante a utilização de Tabela Progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da Tabela Progressiva correspondente ao mês do recebimento.
A fórmula de cálculo da tabela progressiva acumulada encontra-se disponível Instrução Normativa RFB nº 1.558 de 2015, no Anexo IV.
Exemplo:
Data-base do dissídio em 10/2021
Data base da assinatura do dissídio 20/05/2022
Atenção! os rendimentos tributáveis decorrentes das diferenças de 2022 são apuradas acumulando as bases de IRRF conforme a instrução de Como Calcular Diferença de Acordo/Convenção/Dissídio. Os casos especiais de 13° salário serão tratados no decorrer desta instrução.
|
Folha Demonstrativo 10/2021 |
Folha Demonstrativo 11/2021 |
Folha Demonstrativo 13° Salário |
Folha Demonstrativo 12/2021 |
Rendimento Tributável |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
INSS Mensal |
- |
- |
- |
- |
INSS Mensal |
- |
- |
- |
- |
IRRF 13° Salário |
- |
- |
- |
- |
INSS 13° Salário |
- |
- |
- |
- |
INSS RRA |
R$ 36,00 |
R$ 36,00 |
R$ 36,00 |
R$ 36,00 |
IR RRA |
- |
- |
- |
- |
Base de IR RRA |
- |
- |
- |
R$ 1.200,00 |
Base de INSS RRA |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
Quantidade de meses: 04 (conforme IN 1500/2014, Art. 37 § 1º O décimo terceiro salário, quando houver, representará em relação ao disposto no caput a 1 (um) mês. |
Obs.:
- Quando houver cálculo de dissídio parte com RRA e parte sem RRA serão geradas 2 fichas de Acordo/Convenção/Dissídio contemplando cada um dos períodos separadamente, com a mesma data base e data de pagamento. Isto é necessário pela estrutura solicitada pelo eSocial.
- Se forem apurados valores de base e IRRF deve-se somar o valor das [“Base de IRRF sobre a Folha”, “Base de IRRF sobre as Férias”, “Base de IRRF sobre o 13º Salário”] e armazenar o valor no resultado de cálculo “Base de IRRF sobre RRA” que será descarregado na última folha de demonstrativo do contrato dos anos anteriores. Os resultados de cálculo [“Base de IRRF sobre a Folha”, “Base de IRRF sobre as Férias”, “Base de IRRF sobre o 13º Salário”]não serão incluídos nas folhas de demonstrativo e demonstrativo 13º Salário, exceto na última folha de demonstrativo do contrato dos anos anteriores quando houver folha com data base de em 12/YYYY e pagamento em 01/YYYY do ano vigente;
- No mês de dezembro pode existir a seguinte situação, folha mensal 12/2021 com pagamento em 05/01/2022. As verbas dessa folha não compõem o resultado de cálculo “Base de IRRF sobre RRA”, elas serão computadas separadamente na folha de demonstrativo e armazenadas nos resultados de cálculo [“Base de IRRF sobre a Folha”, “Base de IRRF sobre as Férias”], ou seja, pode existir os três resultados de cálculo na folha de demonstrativo. Além dos descontos de IR de cada tipo. Caso exista a “Base de IRRF sobre o 13º Salário” na folha mensal essa base deve ser somada na “Base de IRRF sobre RRA”, pois os valores de 13º Salário são considerados todos como RRA;
- O cálculo do INSS irá ocorrer da mesma forma por competência. No entanto, os meses em que a folha reprocessada possui a data de pagamento menor que 01/01/YYYY do ano corrente o valor das rubricas vinculadas aos resultados de cálculo [“Base INSS sobre a Folha”, “Base INSS sobre as Férias”, “Base INSS sobre o 13º Salário”, “INSS sobre a Folha”, “INSS sobre as Férias”, “INSS sobre o 13º salário”] serão armazenados nos resultados de cálculo [Base de INSS para RRA”, “INSS para RRA”];
- Caso o líquido da folha de demonstrativo ficar negativo, será gerada uma Insuficiência de Saldo, para zerar este líquido e não gerar folha com erro. Esta insuficiência será estornada com Desconto da Insuficiência de saldo na folha, ou seja, haverá o vencimento e desconto do mesmo valor para que ambos se zerem, não gerando nenhum valor de pagamento ou desconto indevido ao empregado;
- Caso o dissídio seja parcelado, o cálculo do RRA será proporcionalizado e armazenado na última folha de demonstrativo de cada parcela. Por exemplo o período de dissídio primeira parcela seja 01/2021 a 06/2021 e a segunda parcela seja 07/2021 a 12/2021 os valores serão acumuladas nas folhas de demonstrativos 06/2021 e 12/2021.
Cálculo com parcelamento
- Considerando que o dissidio é parcelado e as parcelas envolvam o período do RRA será necessário proporcionalizar o valor do RRA utilizando a fórmula prevista no art. 45 da IN RFB 1500 para calcular a quantidade de meses e reprocessar o cálculo do desconto do IR: Quantidade de meses total x (valor da parcela / soma dos valores de todas as parcelas)
- Cada parcela terá uma nova ficha de Acordo/Convenção/Dissidio com as suas folhas de demonstrativo abaixo e a última folha de demonstrativo do intervalo que irá armazenar os resultados de cálculo do RRA com a quantidade de meses de cada parcela. No caso de parcelamento dos meses do ano corrente, o que muda é que terá mais uma ficha de Acordo/Convenção/Dissidio computando somente os meses da parcela Obs. Com o parcelamento e/ou RRA irá existir mais de uma ficha financeira de Acordo/Convenção/Dissidio com datas de pagamento diferente
- Cada ficha de Acordo/Convenção/Dissidio terá o total da parcela e/ou valor do RRA, ou seja, não teremos uma folha com o total do dissidio quando ocorre parcelamento e/ou RRA.
- Quando o período do parcelamento contemplar uma parte de RRA e outra do ano corrente será criada duas fichas financeiras com a mesma data de pagamento. O valor de RRA deve estar sempre em fichas financeiras separadas devido a estrutura do eSocial
Como é feito o cálculo do imposto de renda na fonte, em relação ao Decimo Terceiro Salário (13º Salário) quando houver complementação de valores do 13º Salário
- O valor da gratificação de Natal paga aos empregados (13º salário) submete-se ao desconto do imposto de renda retida na fonte (IRRF), integralmente, com base na tabela progressiva, vigente no mês da sua quitação que ocorre:
- Por ocasião do pagamento da 2º parcela, no mês de dezembro;
- Na rescisão do contrato de trabalho; ou
- No pagamento acumulado a título de gratificação natalina, assim considerado o pagamento desse rendimento relativo a mais de um ano-calendário.
- O desconto do IRF sobre 13º salário deve ser feito separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, ou seja, o valor do 13º não é somado aos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário para incidência do IRRF sobre o total.
Pagamento de 13° salário na folha de “Rescisão” e na folha de “Acordo/convenção/dissídio” dentro do ano calendário.
Exemplo:
Rescisão do contrato em 20/04/2022,
Data base do dissídio em 03/2022
Data base da assinatura do dissídio 20/05/2022
Neste exemplo, a base de IR de 13° apuradas na folha de “Rescisão” e se soma a base de IR de 13° pagos na folha de “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo” da data base 30/04/2022. A partir desta soma se aplica a tabela progressiva mensal vigente na data do pagamento do dissídio (05/2022).
|
Folha Rescisão |
Folha Demonstrativo 30/04/2022 |
13° Salário |
R$ 3.000,00 |
R$ 300,00 |
INSS 13° Salário |
R$ 269,00 |
R$ 36,00 |
IRRF 13° Salário |
R$ 62,02 |
R$ 32,42 |
Base do IR 13° Salário |
R$ 3.000,00 |
R$ 300,00 |
Atenção! caso haja rescisão complementar o valor da base de IRRF 13° Salário deve ser acumulada para o cálculo. O imposto de renda deverá ser recalculado tomando-se por base o valor total da gratificação (incluída a complementação posterior). Do imposto assim apurado, será deduzido o valor retido anteriormente.
Pagamento de 13° salário na folha de “13° Salário – Complementação” no ano calendário anterior, na folha de Rescisão” no ano calendário e na folha de “Acordo/convenção/dissídio” dentro do ano calendário.
Por exemplo:
Rescisão do contrato em 20/04/2022,
Data-base do dissídio em 10/2021
Data base da assinatura do dissídio 20/05/2022
Neste exemplo, a base de IR de 13° apuradas na folha de “Rescisão” e se soma a base de IR de 13° pagos na folha de “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo” da data base 30/04/2022. A partir desta soma se aplica a tabela progressiva mensal vigente na data do pagamento do dissídio (05/2022).
|
Folha Rescisão |
Folha Demonstrativo 30/04/2022 |
13° Salário |
R$ 3.000,00 |
R$ 300,00 |
INSS 13° Salário |
R$ 269,00 |
R$ 36,00 |
IRRF 13° Salário |
R$ 62,02 |
R$ 32,42 |
Base do IR 13° Salário |
R$ 3.000,00 |
R$ 300,00 |
Alíquota do IR |
7,5% |
15% |
Atenção! caso haja rescisão complementar o valor da base de IRRF 13° Salário deve ser acumulada para o cálculo. O imposto de renda deverá ser recalculado tomando-se por base o valor total da gratificação (incluída a complementação posterior). Do imposto assim apurado, será deduzido o valor retido anteriormente.
Em separado calcula-se a base de IR de 13° salário da complementação e se soma a base de IR de 13° salário pagos na folha “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo de 13° Salário” e se aplica a tabela acumulada conforme anexo IV da IN 1500/2014.
|
13° Salário Complementação |
Folha Demonstrativo 13° Salário |
Folha Demonstrativo 31/12/2021 |
13° Salário |
R$ 3.000,00 |
R$ 300,00 |
- |
INSS 13° Salário |
R$ 269,00 |
- |
- |
IRRF 13° Salário |
R$ 62,02 |
- |
- |
Base do IR 13° Salário |
R$ 3.000,00 |
- |
- |
INSS RRA |
- |
R$ 36,00 |
- |
IR RRA |
- |
- |
R$ 0,00 |
Base do IR RRA |
- |
- |
R$ 300,00 |
Base INSS RRA |
- |
R$ 300,00 |
- |
Atenção! O imposto de renda deverá ser recalculado tomando-se por base o valor total da gratificação (incluída a complementação posterior paga na folha “Mensal” de 12/2021). Do imposto assim apurado, será deduzido o valor retido anteriormente.
O valor de IRRF para o RRA, acumulará com os valores apurados na folha “Acordo/Convenção/Dissídio Demonstrativo” de 10/2021, 11/2021 e 12/2021 caso haja valores pagos originalmente em 2021 (por exemplo férias pagas em dezembro).
Por corresponder à anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos rendimentos recebidos no mês, onde o imposto incidente sobre o montante dos pagos acumuladamente será calculado mediante a utilização de Tabela Progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da Tabela Progressiva correspondente ao mês do recebimento.
Eventos eSocial
S-1200
- Neste evento, os valores relativos a RRA devem constar em demonstrativo exclusivo, com o
campo {indRRA} preenchido com [Sim] e o grupo [infoRRA] devidamente informados. - Os valores relativos a períodos anteriores devem ser informados no grupo [infoPerAnt] para
cada {PerRef}. - Os valores de RRA relativos a diferença de 13º salário de ano calendário anterior devem ser
informados no {perRef} de dezembro, devendo ser observado que o 13º salário é considerado como um mês para efeito da quantidade de meses {qtdMesesRRA}, conforme dispõe o art. 37, § 1º da IN RFB 1500.
Relação do S-1200 com o S-1210
- O evento S-1210 está sempre relacionado a demonstrativos informados no evento S-1200.
- Os campos de identificação do demonstrativo {ideDmDev} e do período de apuração {perApur}
servem de chave de relacionamento com o evento S-1210 (Pagamentos). - Os demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no S-1200 devem ser criados considerando as
datas programadas para o seu pagamento. - Se o declarante pretende efetuar o pagamento a trabalhador de forma fracionada, deve espelhar tal procedimento no evento S-1200. Nesse sentido, cada parcela discriminada pelas rubricas correspondentes deve ser consolidada em demonstrativo de pagamento específico, ao qual deve ser atribuído um código {ideDmDev} que o diferencie dos demais. Exemplo: um empregador programa efetuar o pagamento da remuneração em três parcelas (adiantamento de salários, PLR e contracheque mensal).