Conceito: A Organização Sindical é utilizada para cadastrar os dados do sindicato dos autônomos para posteriormente vincular ao contrato do autônomo.
Atenção! Este cadastro é somente informativo, não é obrigatório e não pode ser vinculado às Fórmulas de Cálculo.
1. No Módulo Cadastros, acesse o Menu: Sindicais > Organizações Sindicais dos Profissionais Liberais.
Clique em Novo.
2. Preencha as informações:
Geral
Código: Utilizado para identificar o sindicato no registro do autônomo.
Descrição: É a informação utilizada para identificar o sindicato no registro do autônomo, sugerimos cadastrar com o nome do registro do sindicato.
Descrição reduzida: É a informação de forma reduzida limitada a 40 caracteres, também pode ser usado em relatórios/cadastros.
CNPJ: Cadastro do sindicato na RFB.
Tipo de Organização: Sindicato/ Federação / Confederação.
Código da Entidade: É o código do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é o sistema responsável pelo controle do registro sindical e da unicidade sindical.
Agência Caixa para Contribuição Sindical Urbana: Cadastro do sindicato na CEF.
Proprietário: Cadastrar com as informações do proprietário do cadastro.
Ativo: Se ativo Sim poderá ser utilizado para cadastros, se Não nenhum cadastro poderá utilizar as informações sindicais.
Endereço
Informações de endereço não são obrigatórios e servem somente para informações.
Telefone/Fax
Informações de telefone e fax não são obrigatórios e servem somente para informações.
3. Clique em Salvar.
Veja as próximas etapas relacionadas a este processo em Como Cadastrar Organizações Sindicais Patronais.