1. Essa regra vale a partir de quando?
| VIGÊNCIA |
A partir da competência junho de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026. A regra já está em vigor desde a publicação dia 26/06/2026.
2. Vale para as demissões a partir de que dia?
| VIGÊNCIA |
Vale para todas as rescisões processadas a partir da publicação da Portaria, em 26 de junho de 2026. Não há retroatividade: rescisões já efetivadas antes dessa data seguem a regra anterior.
3. Impacta a folha mensal?
| ESCOPO |
Não. A mudança é exclusiva para o cálculo do desconto na rescisão. O limite mensal de 35% sobre a remuneração disponível continua sendo calculado da mesma forma (item 5.2 do manual).
Na rescisão, a base de cálculo ganha verbas adicionais e o desconto passa a ter dois limites simultâneos — isso está detalhado nos itens 5.7.2 e 5.7.3 do manual.
4. O sistema já está atualizado?
| ATENÇÃO |
Não. A Metadados está em fase de desenvolvimento do produto. Por ora, o valor do desconto deve ser calculado fora do sistema e lançado manualmente.
5. Como devo proceder enquanto o sistema não é atualizado?
| ATENÇÃO |
Calcule o valor extra sistema e lance o desconto manualmente em Folhas > Efetuar Lançamentos > Por contrato.
Use a planilha de apoio disponibilizada no artigo do suporte Metadados para calcular e conferir o valor antes do lançamento.
6. Quais verbas entram na nova base de cálculo da rescisão?
| CÁLCULO |
As mesmas rubricas do cálculo mensal, somadas a: férias proporcionais, férias vencidas, férias em dobro indenizadas, 1/3 sobre férias e aviso prévio indenizado e deve ser subtraído a natureza 9214.
7. Qual é o limite do desconto na rescisão?
| CÁLCULO |
O desconto na rescisão é o menor valor entre: o percentual de garantia ofertado pelo trabalhador multiplicado pela remuneração disponível na rescisão, ou o saldo devedor atualizado do contrato.
Sem percentual de garantia ofertado, não há desconto na rescisão nem na parcela mensal.
8. O percentual de garantia é o mesmo limite de 35%?
| CÁLCULO |
Não. São conceitos diferentes. O percentual de garantia é o percentual contratado pelo próprio trabalhador no momento da contratação do empréstimo (por exemplo 5%, 15% ou 25%). O limite de 35% é o teto legal aplicado mensalmente sobre a remuneração disponível.
9. Onde consultar o saldo devedor e o percentual de garantia?
| ONDE CONSULTAR |
No portal Emprega Brasil, onde ficam disponíveis o saldo devedor atualizado e o percentual a ser utilizado no desconto da rescisão.
10. Existe mais de um contrato de empréstimo? Como dividir o desconto?
| CÁLCULO |
O valor apurado deve ser rateado entre todos os contratos existentes do trabalhador, sempre respeitando o limite individual do saldo devedor de cada contrato.
11. O eSocial valida esse cálculo?
| VALIDAÇÃO |
Sim. O eSocial valida os descontos lançados através do evento S-2299. Caso haja divergência, será apresentada advertência no retorno do evento. S-2299 com Advertência: O valor descontado do eConsignado informado difere do valor calculado
12. Contratos antigos também seguem essa regra?
| VIGÊNCIA |
Contratos formalizados antes da Medida Provisória nº 1.292/2025 não se submetem ao redirecionamento automático entre vínculos empregatícios distintos, por ausência de previsão legal e contratual específica — mas seguem a nova regra de cálculo do desconto na rescisão normalmente.
13. Há algum material de apoio para conferir os cálculos?
| ONDE CONSULTAR |
Sim. O artigo do suporte Metadados disponibiliza uma planilha em Excel para facilitar o cálculo e a conferência dos valores antes do lançamento manual. ⚠️ Orientações Crédito do Trabalhador (eConsignado): Alterações no Sistema para Cálculo de Rescisão