Para o cálculo da pensão judicial sobre o líquido da folha de pagamento, utilizamos uma fórmula de cálculo definida pela Receita Federal do Brasil (RFB).
No momento, aguardamos a publicação da RFB com orientações sobre os impactos do novo cálculo do Imposto de Renda, conforme a Lei n.º 15270, no cálculo da pensão judicial, a fim de realizarmos as devidas adequações no produto.
Consulte a publicação da RFB de 2014 aqui.
Opções:
- Fazer o cálculo conforme fórmula da RFB.
- Contratar serviço para cálculo conforme seu entendimento no menu Arquivo > Fórmula de cálculo.
- Outra opção é digitar o valor que entende ser o correto no menu Folha > Efetuar Lançamentos > Por Contrato.
- O cliente ainda poderá fazer uma consulta com RFB por escrito para um novo embasamento legal.
Metadados fez a consulta com RFB (Validade jurídica somente para o CPF ou CNPJ que recebeu o retorno) e recebemos o seguinte retorno:
O cálculo do IRRF e da pensão alimentícia permanece sendo feito da mesma forma, com dedução da pensão antes da aplicação da tabela progressiva, mesmo após as alterações das faixas de isenção e redução. A isenção ou redução do imposto ocorre ao final, após todas as deduções, inclusive a pensão.
O procedimento de dedução da pensão alimentícia não foi alterado pelas novas faixas de isenção/redução. O cálculo deve ser feito normalmente, deduzindo a pensão antes da aplicação da tabela, e a isenção/redução será aplicada ao resultado final.